TJMA - 0800809-29.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:20
Juntada de Alvará
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16/02/2024 10:18
Juntada de Alvará
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16/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:00
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
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21/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/01/2024 14:22
Processo Desarquivado
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17/01/2024 17:03
Juntada de petição
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14/12/2022 09:58
Juntada de petição
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12/12/2022 16:10
Juntada de petição
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12/12/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 15:59
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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12/12/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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02/08/2022 23:29
Juntada de Certidão de juntada
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01/08/2022 14:58
Juntada de Alvará
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29/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2022 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:58
Juntada de petição
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02/06/2022 11:45
Juntada de petição
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31/05/2022 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
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13/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/04/2022 03:58
Publicado Decisão (expediente) em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail: [email protected] _____________________________________________ PJE N.º 0800809-29.2019.8.10.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Exequente: ANTONIO DOMINGOS ALVES DOS SANTOS Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) do exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, PAGAR as custas processuais relativas ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, sob pena de não processamento dessa parte do pedido.
Cumprido o item supra, CERTIFIQUE-SE e, considerando que a planilha de cálculos encontra-se no documento de Id. 31837059 - Pág. 1 e foi apresentada pelo próprio executado, HOMOLOGO os referidos valores.
Assim, EXPEÇA(M)-SE Precatório(s) no valor de R$ 148.440,50 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos) /Requisição(ões) de Pequeno Valor no valor de R$ 9.683,04 (nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e quatro centavos) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja realizado o pagamento da condenação, intimando-se as partes, em seguida, na forma que determina o artigo 1º, inciso IV, alínea "a" da Resolução-GP nº 10/2017.
Em seguida, INSCREVA(M)-SE o(s) documento(s) expedido(s) na Relação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, conforme artigo 2º da Resolução-GP 42/2013.
Transcorrido o prazo de 02 (dois) meses em branco sem pagamento da RPV, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à penhora online.
Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado para fins do art. 854, §3°, do NCPC.
Caso não haja manifestação ou o pagamento espontâneo, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA(M)-SE alvará(s) em favor do(s) exequente(s) (selo(s) oneroso(s)).
Em seguida, autos CONCLUSOS para sentença de extinção. Estreito (MA), data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
04/04/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2021 23:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/09/2020 16:28
Conclusos para julgamento
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16/09/2020 16:27
Juntada de Certidão
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10/06/2020 14:43
Juntada de petição
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08/06/2020 11:57
Juntada de petição
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08/06/2020 08:53
Juntada de petição
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28/05/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 14:21
Juntada de Certidão
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26/05/2020 07:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
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11/03/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 10:20
Conclusos para despacho
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23/08/2019 09:36
Juntada de petição
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13/08/2019 10:12
Juntada de petição
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02/08/2019 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2019 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 01:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 17:40
Conclusos para despacho
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28/03/2019 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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