TJMA - 0813693-93.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 10:55
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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09/05/2022 10:26
Decorrido prazo de ECO FINAME SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:26
Decorrido prazo de LEONILDO CAMILLO DE SOUZA JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 06:25
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813693-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: NOTIFICAÇÃO (1725) NOTIFICANTE: NILTON CESAR LOPES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) NOTIFICANTE: LEONILDO CAMILLO DE SOUZA JUNIOR - SP343792 NOTIFICADO: ECO FINAME SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Desse modo, considerando a inadequação da via eleita para fundamento de sua pretensão, resta evidente a ausência de interesse processual do requerente, o que culmina na extinção do feito, mesmo porque tal previsão constou no despacho de ID 63170239, além de a matéria ora ventilada ser de ordem pública, passível de ser conhecida a qualquer tempo pelo magistrado (art. 485, § 3º do CPC).
Nesse passo, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, III c/c art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual do autor no procedimento ora adotado, resultando na inadequação da via eleita, conforme fundamentado alhures.
Sem custas e honorários.
Transitada esta em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís, 30 de março de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/04/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 08:05
Indeferida a petição inicial
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30/03/2022 08:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:38
Juntada de petição
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22/03/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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