TJMA - 0800235-95.2022.8.10.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 16:20
Baixa Definitiva
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16/02/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/02/2023 14:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/02/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FRAZAO em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:13
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2023 18:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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03/12/2022 11:46
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:55
Recebidos os autos
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01/12/2022 13:55
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:55
Distribuído por sorteio
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05/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800235-95.2022.8.10.0134 DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 03/06/2022, às 09 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação. Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II).
Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 28/03/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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