TJMA - 0816725-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 11:56
Juntada de petição
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26/04/2023 05:04
Decorrido prazo de 3ª Vara da Fazenda Pública em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:06
Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS TOCANTINS OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:57
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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10/04/2023 12:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/04/2023 12:22
Juntada de Ofício
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31/03/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 10:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0839626-39.2020.8.10.0001
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09/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:44
Juntada de Ofício
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06/03/2023 11:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/03/2023 11:31
Juntada de Ofício
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02/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:52
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
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08/02/2023 22:18
Juntada de petição
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14/01/2023 08:27
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0816725-09.2022.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerentes: GERLY ELAINE VIVEIROS LISBOA e outros DECISÃO Intime-se a inventariante nomeada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar a comprovação dos direitos de ação, materialmente formados, mediante o trânsito da sentença, tendo em vista que não se pode partilhar valores ilíquidos.
Enquanto não apresentada a efetiva repercussão financeira dos alegados valores, mantenha-se os autos em suspensão, paralisados na Secretaria, por prazo não inferior a 06 (seis) meses, caso a resposta da diligência acima seja negativa.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 12 de dezembro de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
13/12/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 06:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
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29/10/2022 09:49
Decorrido prazo de VALBEMIRO DOS SANTOS LISBOA em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 14:45
Juntada de diligência
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29/07/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 09:52
Juntada de Mandado
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27/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
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24/07/2022 11:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 11:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 19:28
Decorrido prazo de CLAUDIELE DE FATIMA MORAIS LISBOA em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIELE DE FATIMA MORAIS LISBOA em 10/06/2022 23:59.
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29/06/2022 12:56
Juntada de petição
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07/06/2022 10:23
Juntada de petição
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01/06/2022 14:00
Publicado Citação em 24/05/2022.
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01/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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01/06/2022 00:48
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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25/05/2022 17:17
Juntada de petição
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24/05/2022 14:43
Juntada de petição
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23/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 0816725-09.2022.8.10.0001 Requerente: GERLY ELAINE VIVEIROS LISBOA e outros (11) Ação: INVENTÁRIO O Excelentíssimo Senhor ÂNGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS, Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, na forma da Lei...
M A N D A o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for entregue, que proceda a CITAÇÃO da parte abaixo qualificada: Claudiele de Fátima Morais Lisboa, brasileira, menor, portadora da cédula de identidade de nº: 059181452016-4, inscrita no CPF nº: *33.***.*34-07, representada por sua genitora Geisa Serra Morais, brasileira, solteira, portadora da identidade nº: 034030202007-6, inscrito no CPF nº:*51.***.*74-46, ambas residentes e domiciliadas na rua Soltavento, Qd, 57, nº 08, Areinha, São Luis-MA.
FINALIDADE: Tomar conhecimento dos termos da petição inicial e primeiras declarações integrantes dos autos do processo acima identificado, na forma estabelecida no artigo 626 do Código de Processo Civil e, querendo, habilitar-se e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, pelo Sistema PJE, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, NCPC).
ANEXOS: Cópias da petição inicial, decisão e das primeiras declarações.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, 5º andar, Calhau, São Luís/MA.
CEP: 65076-820.
Fone: (98) 3194-5794/5881.
E-mail: [email protected] CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, na cidade de São Luís/MA, aos 19 de maio de 2022. Eu, JORGE LUIZ FRANCO MORAIS, Técnico / Auxiliar Judiciário, digitei.
Eu, Cynthia Braga Nunes, Secretária Judicial da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás, conferi. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás Nome: __________________________________________________________ Ciente em: _____/_____/_________ - Telefone: __________________ -
21/05/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2022 14:24
Juntada de diligência
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20/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 18:08
Juntada de Mandado
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19/05/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 16:10
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:43
Juntada de petição
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12/04/2022 17:51
Juntada de petição
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06/04/2022 05:48
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo n° 0816725-09.2022.8.10.0001 Ação de Inventário Requerentes: GERLY ELAINE VIVEIROS LISBOA e outros DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de MARIA DAS DORES VIVEIROS LISBOA, falecida em 09/12/2018, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 – Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante a Sra MARIA DA CONCEICAO LISBOA DOS SANTOS, que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - Imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pela Magistrada; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 – Defiro o pedido de ID nº 63891407, recebo a petição inicial como primeiras declarações, por conter detalhadamente as informações necessárias à abertura do processo de inventário. 3 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica a inventariante intimada para em 10 (dez) dias apresentar a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 4 – Citem-se, pela forma do art. 626 do CPC, os herdeiros não habilitados, intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem. Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação à inventariante, por advogado, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 – No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 1 de abril de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos ______/_____/_______, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás, no Fórum Local, presente a MMª Juíza de Direito Titular da 2ª Vara ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE, comigo Secretária Judicial do seu cargo ao final declarado, aí compareceu a Sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO LISBOA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora da identidade nº: 049639862013-8, inscrita no CPF nº: 129.118.523- 20, residente e domiciliada na Rua D.
Pedro I, nº: 01, Bairro de Fátima, São Luis- MA, CEP: 65030-430, e disse que na forma da lei vinha assinar o competente termo de inventariante, nos autos da Ação de Abertura de Inventário n° 0816725-09.2022.8.10.0001, dos bens deixados por falecimento de MARIA DAS DORES VIVEIROS LISBOA, falecido em 09/12/2018 , comprometendo-se em exercer o referido encargo sem dolo, sem malícia, e sob as penas da Lei, estando autorizado a obter informações perante os órgãos oficiais e instituições financeiras (extratos de contas) no tocante ao espólio/inventariado.
E como nada mais havendo, determinou a MMª Juíza que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, Secretária Judicial, conferi.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás (assinatura eletrônica) ________________________________________________________ INVENTARIANTE CPF _________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau, São Luís/MA – CEP: 65076-820. -
04/04/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:08
Outras Decisões
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30/03/2022 21:01
Conclusos para decisão
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30/03/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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