TJMA - 0800485-04.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800485-04.2022.8.10.0046 AUTOR: A DURAO - ME, ANTONIO DURAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN ASSUNCAO BEZERRA - MA13897 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN ASSUNCAO BEZERRA - MA13897 REU: TELEFONICA BRASIL S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 15 (quinze) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 1 de agosto de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
01/08/2023 08:10
Baixa Definitiva
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01/08/2023 08:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/08/2023 08:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LILIAN ASSUNCAO BEZERRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:37
Juntada de petição
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09/07/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 07/07/2023.
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09/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800485-04.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamante: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851-RS) Polo passivo: RECORRIDO: A DURAO, ANTONIO DURAO Advogado(s) do reclamado: LILIAN ASSUNCAO BEZERRA (OAB 13897-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 26955631.
IMPERATRIZ-MA, 5 de julho de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
05/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
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05/07/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:44
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (RECORRENTE) e não-provido
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16/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LILIAN ASSUNCAO BEZERRA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:01
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800485-04.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamante: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851-RS) Polo passivo: RECORRIDO: A DURAO, ANTONIO DURAO Advogado(s) do reclamado: LILIAN ASSUNCAO BEZERRA (OAB 13897-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 08/06/2023 e término às 14:59h do dia 15/06/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 8 de maio de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
08/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:03
Recebidos os autos
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27/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
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27/03/2023 09:03
Distribuído por sorteio
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800485-04.2022.8.10.0046 AUTOR: A DURAO - ME, ANTONIO DURAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN ASSUNCAO BEZERRA - MA13897 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN ASSUNCAO BEZERRA - MA13897 REU: TELEFONICA BRASIL S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, com amparo na letra do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide, julgando parcialmente procedente os pedidos constantes na inicial, apenas para o fim de declarar a rescisão contratual, sem ônus, e o cancelamento das linhas telefônicas conforme o pleito inicial, sob pena de multa de R$ 500,00 a cada cobrança indevida, a contar da intimação pessoal desta decisão.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais/repetição do indébito.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão. -Titular do 1º Juizado Especial Cível-
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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