TJMA - 0800263-41.2022.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:53
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:42
Juntada de petição
-
10/03/2025 23:44
Juntada de petição
-
10/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:46
Decorrido prazo de ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:01
Juntada de petição
-
18/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:09
Juntada de petição
-
09/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:49
Juntada de petição
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05/09/2024 04:47
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:47
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:47
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:21
Juntada de despacho
-
27/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:08
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:33
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:27
Juntada de contrarrazões
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29/02/2024 00:03
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 22:59
Juntada de recurso inominado
-
19/01/2024 13:15
Outras Decisões
-
13/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:34
Juntada de petição
-
09/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 16:29
Juntada de petição
-
19/09/2023 13:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800263-41.2022.8.10.0109 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)) AUTOR:ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A, GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - MA25887 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032916443206800000059689074 Inicial tarifa Petição 22032916443211800000059689079 procuracao (1) Procuração 22032916443228800000059689081 documentos pessoais Documento de identificação 22032916443236700000059689747 extrattt Ficha Financeira 22032916443245500000059689748 Despacho Decisão 22033020165081300000059763403 Citação Citação 22033020165081300000059763403 Intimação Intimação 22040112195546500000059932393 Petição Petição 22040711035897600000060296562 peticao Petição 22040711035904000000060296576 kitprocuracao Procuração 22040711035910200000060296578 Protocolo - Extratos Protocolo 22051615392550100000062670369 extratos 20 Documento Diverso 22051615392554800000062670372 Contestação Contestação 22051713561941200000062756578 CONTESTAÇÃO - ANTONIO SILVA de OLIVEIRA Petição 22051713561963300000062756580 SUBSTABELECIMENTO E CARTA BRADESCO - CPJ1851844 Procuração 22051713561979000000062756583 Protocolo Protocolo 22051817460781800000062884356 CARTA BRADESCO - CARINA E FRED Documento Diverso 22051817460794100000062884359 SUBS BRADESCO - BIANCA Documento Diverso 22051817460857700000062884360 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22051909565750900000062902150 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22052400015505300000063202507 ED - ANTONIO SILVA Petição 22052400015510000000063202508 Certidão Certidão 22052715523100700000063548321 Despacho Despacho 22060115383900400000063849126 Intimação Intimação 22060115383900400000063849126 Petição Petição 22061316184638900000064660512 Resposta aos embargos - Antonio Silva Petição 22061316184645400000064660516 Decisão Decisão 22080211084123300000067992890 Intimação Intimação 22080211084123300000067992890 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22091912442788400000071412211 Certidão Certidão 22091912450467600000071412214 Petição Petição 22092215531254800000071746783 Cumprimento de Sentenca - Antonio Silva Petição 22092215531264300000071746785 Calculo D.
Material - Antonio Silva Documento Diverso 22092215531294700000071746787 Calculo D.
Moral - Antonio Silva Documento Diverso 22092215531306300000071746786 Despacho Despacho 22092808574935400000072100608 Intimação Intimação 22092808574935400000072100608 Petição Petição 22101217301202400000073082692 PET - INFO PAGAMENTO Petição 22101217301207600000073083393 COMPROVANTE Documento Diverso 22101217301215300000073083394 Petição Petição 22101317253838200000073174898 Alvará Alvará 22102110545819700000073299625 Petição Petição 22102818545048000000074165491 Termo Termo 22110115030525900000074346455 Certidão Certidão 22110115043646100000074346462 Petição Petição 23080810473494100000091915631 Execucao Multa - Antonio Oliveira Petição 23080810473529800000091915635 procuracao e extrato Documento Diverso 23080810473716600000091915636 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 22 de agosto de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
23/08/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:47
Juntada de petição
-
01/11/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 15:03
Juntada de termo
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28/10/2022 18:54
Juntada de petição
-
21/10/2022 10:54
Juntada de Alvará
-
17/10/2022 09:08
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 17:25
Juntada de petição
-
12/10/2022 17:30
Juntada de petição
-
07/10/2022 12:33
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800263-41.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032916443206800000059689074 Inicial tarifa Petição 22032916443211800000059689079 procuracao (1) Procuração 22032916443228800000059689081 documentos pessoais Documento de Identificação 22032916443236700000059689747 extrattt Ficha Financeira 22032916443245500000059689748 Despacho Decisão 22033020165081300000059763403 Citação Citação 22033020165081300000059763403 Intimação Intimação 22040112195546500000059932393 Petição Petição 22040711035897600000060296562 peticao Petição 22040711035904000000060296576 kitprocuracao Procuração 22040711035910200000060296578 Protocolo - Extratos Protocolo 22051615392550100000062670369 extratos 20 Documento Diverso 22051615392554800000062670372 Contestação Contestação 22051713561941200000062756578 CONTESTAÇÃO - ANTONIO SILVA de OLIVEIRA Petição 22051713561963300000062756580 SUBSTABELECIMENTO E CARTA BRADESCO - CPJ1851844 Procuração 22051713561979000000062756583 Protocolo Protocolo 22051817460781800000062884356 CARTA BRADESCO - CARINA E FRED Documento Diverso 22051817460794100000062884359 SUBS BRADESCO - BIANCA Documento Diverso 22051817460857700000062884360 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22051909565750900000062902150 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22052400015505300000063202507 ED - ANTONIO SILVA Petição 22052400015510000000063202508 Certidão Certidão 22052715523100700000063548321 Despacho Despacho 22060115383900400000063849126 Intimação Intimação 22060115383900400000063849126 Petição Petição 22061316184638900000064660512 Resposta aos embargos - Antonio Silva Petição 22061316184645400000064660516 Decisão Decisão 22080211084123300000067992890 Intimação Intimação 22080211084123300000067992890 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22091912442788400000071412211 Certidão Certidão 22091912450467600000071412214 Petição Petição 22092215531254800000071746783 Cumprimento de Sentenca - Antonio Silva Petição 22092215531264300000071746785 Calculo D.
Material - Antonio Silva Documento Diverso 22092215531294700000071746787 Calculo D.
Moral - Antonio Silva Documento Diverso 22092215531306300000071746786 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 28 de setembro de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
05/10/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:53
Juntada de petição
-
19/09/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 12:44
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
01/09/2022 17:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:13
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:13
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:11
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:08
Outras Decisões
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12/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 10/06/2022 23:59.
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14/06/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:18
Juntada de petição
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11/06/2022 03:42
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:01
Juntada de embargos de declaração
-
19/05/2022 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2022 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
19/05/2022 09:56
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 17:46
Juntada de protocolo
-
17/05/2022 13:56
Juntada de contestação
-
16/05/2022 15:39
Juntada de protocolo
-
05/04/2022 07:22
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2022 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
01/04/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2022 20:16
Outras Decisões
-
29/03/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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