TJMA - 0800514-56.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 11:09
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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05/07/2022 11:02
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800514-56.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA - MA5599-A, CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA - MA8196 POLO PASSIVO: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 27 de Junho de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
27/06/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 11:50
Homologada a Transação
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27/06/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:46
Juntada de petição
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15/06/2022 19:54
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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15/06/2022 19:54
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800514-56.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA - MA5599-A, CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA - MA8196 Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do prazo contido na ata de audiência, cujo teor segue abaixo: TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06 dias do mês de junho do ano de 2022, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Leandra Barros Silva Parente, Conciliadora, a seu cargo.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento.
Presente a parte Requerente, acompanhada pela advogada, Dra.
BIANCA ALBUQUERQUE DE ABREU LIMA, OAB/MA 22.921.
Presente a parte Requerida, representada pelo(a) preposto(a), Sr(a).
Antônia Valnia Silva da Fonseca, acompanhada pelo (a) advogado(a), Dr(a).Evelyn Chagas de Souza OAB-RJ 214.436. Reiterada a proposta de conciliação, a parte requerida apresentou como proposta de acordo: 02 passagens nacionais, fora de alta temporada ou R$ 600,00 mais 01 passagem nacional fora de alta temporada. A parte autora, por sua vez, contrapropôs o recebimento de 4 passagens, deixando consignado em ata seu telefone para contato, a saber, (98) 984134829.
Pelo que, foi concedido prazo de até 10 dias corridos à parte requerida para se manifestar sobre a contraproposta, devendo o autor, após a juntada da referida manifestação, se manifestar em igual prazo. Aguarde-se o transcurso do prazo em Secretaria. Dado que não há mais provas a serem produzidas, com a juntada da manifestação das partes, à conclusão. Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luís/MA, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 LEANDRA BARROS DA SILVA -
06/06/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/06/2022 18:53
Juntada de petição
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03/06/2022 10:34
Juntada de contestação
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11/05/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2022 06:10
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800514-56.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA - MA5599-A, CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA - MA8196 CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA Rua Timbaúba, 36, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-440 Telefone(s): (98)8413-4829 Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A GOL LINHAS AÉREAS S/A Avenida dos Libaneses, 3503, Aeroporto Internacional de São Luís, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/06/2022 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
04/04/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/04/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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