TJMA - 0800157-25.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
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12/07/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 10/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA ISAURA VIANA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 09:26
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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04/06/2022 08:25
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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04/06/2022 08:25
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800157-25.2022.8.10.0030 Promovente MARIA ISAURA VIANA Promovido BANCO PAN S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: JHEMYLENE SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 22538-MA), THYAGO FERREIRA VILANOVA (OAB 14479-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 25 de Maio de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
25/05/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 07:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/05/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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17/05/2022 20:01
Juntada de petição
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06/04/2022 07:23
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800157-25.2022.8.10.0030 Promovente MARIA ISAURA VIANA Promovido BANCO PAN S/A DATA DA AUDIÊNCIA 18/05/2022 09:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: MARIA ISAURA VIANA MARIA ISAURA VIANA Rua do Fio da Coheb, 952, Volta Redonda, CAXIAS - MA - CEP: 65606-470 Advogado(s) do reclamante: JHEMYLENE SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 22538-MA), THYAGO FERREIRA VILANOVA (OAB 14479-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 18/05/2022 09:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
04/04/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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01/04/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:44
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:36
Juntada de petição
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15/02/2022 18:20
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2022 17:18
Conclusos para decisão
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31/01/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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