TJMA - 0802031-26.2019.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 12:29
Baixa Definitiva
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04/05/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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04/05/2022 12:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2022 02:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 02:17
Juntada de petição
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05/04/2022 01:28
Publicado Intimação de acórdão em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802031-26.2019.8.10.0038 APELANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A APELADO: ANTONINO DO CARMO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) APELADO: JOSE DO PERPETUO SOCORRO CARDOSO - MA18289-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15623347 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 1 de abril de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
01/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
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01/04/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 20:13
Conhecido o recurso de Equatorial Energia S/A (APELANTE) e não-provido
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23/03/2022 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2022 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/02/2022 11:19
Decorrido prazo de JOSE DO PERPETUO SOCORRO CARDOSO em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:19
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 01:11
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2022.
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07/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2021 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2021 09:53
Juntada de documento
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01/02/2021 14:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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27/01/2021 12:45
Recebidos os autos
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27/01/2021 12:45
Juntada de Petição (outras)
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30/11/2020 14:39
Baixa Definitiva
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30/11/2020 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/11/2020 13:36
Recebidos os autos
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24/11/2020 12:10
Baixa Definitiva
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24/11/2020 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/11/2020 12:33
Recebidos os autos
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11/11/2020 12:33
Juntada de Petição (outras)
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04/11/2020 15:12
Baixa Definitiva
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04/11/2020 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/11/2020 12:39
Recebidos os autos
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03/11/2020 12:39
Juntada de Petição (outras)
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05/10/2020 14:00
Baixa Definitiva
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05/10/2020 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/10/2020 13:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/10/2020 01:15
Decorrido prazo de ANTONINO DO CARMO DE SOUSA em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 01:09
Decorrido prazo de Equatorial Energia S/A em 01/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 10/09/2020.
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10/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
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04/09/2020 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 11:18
Declarada incompetência
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02/09/2020 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2020 11:59
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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07/08/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 10:55
Recebidos os autos
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04/08/2020 10:54
Conclusos para decisão
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04/08/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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