TJMA - 0002425-04.2016.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 10:03
Baixa Definitiva
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04/05/2022 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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04/05/2022 10:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/05/2022 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:00
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 01:27
Publicado Intimação de acórdão em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0002425-04.2016.8.10.0028 REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15710483 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 4 de abril de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
04/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:30
Conhecido o recurso de FRANCISCO DA SILVA CONCEICAO - CPF: *27.***.*80-82 (REQUERENTE), SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (RECORRIDO) e SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
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23/03/2022 10:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/03/2022 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:44
Desentranhado o documento
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22/02/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:21
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 17/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:12
Publicado Intimação de pauta em 10/02/2022.
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11/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:24
Recebidos os autos
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01/12/2021 10:24
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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