TJMA - 0801838-81.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 21:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2022 10:23
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:45
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/06/2022 02:35
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
01/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801838-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO ILAURO SANTOS COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/05/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:27
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2022 19:14
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:38
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:47
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801838-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO ILAURO SANTOS COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, o comprovante de endereço não está em nome da parte autora, sendo de pessoa estranha ao processo, verifico ainda, que o autor teria juntado declaração de residência documento não válido.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Penalva(MA), Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/04/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000512-78.2015.8.10.0106
Itau Unibanco S.A.
Dalcira Bandeira Barra
Advogado: Veronica da Silva Cardoso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2025 15:56
Processo nº 0000512-78.2015.8.10.0106
Dalcira Bandeira Barra
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2015 00:00
Processo nº 0801859-28.2021.8.10.0034
Tereza de Sousa Brandao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2022 15:32
Processo nº 0801859-28.2021.8.10.0034
Tereza de Sousa Brandao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2021 08:35
Processo nº 0801181-85.2021.8.10.0010
Pamala Costa Dias
Oi Movel S.A.
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 12:06