TJMA - 0800061-34.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 11:57
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:55
Outras Decisões
-
11/07/2022 22:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 22:56
Juntada de termo
-
09/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:20
Juntada de termo
-
11/03/2022 07:26
Juntada de petição
-
28/02/2022 08:35
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 15:06
Juntada de Alvará
-
11/02/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:27
Juntada de termo
-
17/01/2022 12:43
Juntada de termo
-
12/01/2022 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 00:56
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 15:33
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800061-34.2019.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL EUGENIO E SILVA Advogado: BRUNO TEIXEIRA SILVA OAB: MA14077-A REPRESENTADO: RICARDO BARBOSA DA SILVA *97.***.*63-47, RICARDO BARBOSA DA SILVA Advogado: BARBARA RIBEIRO ALVES CANUTO OAB: SP398131; Advogado: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB: SP319819 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Em uma análise dos documentos colacionados aos autos, verifico que a pessoa jurídica indicada pelo exequente, sobre a qual pretende que recaia a penhora eletrônica, se acha extinta deste o ano de 2016, o que conduz à inferência de que tentativas de penhora de numerário serão infrutíferas. Dessa forma, INDEFIRO o citado pedido.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, devendo a Secretaria oficiar à Serasa para o fim ora determinado. Por último, pleiteando o exequente a liberação do valor já penhorado, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos no prazo de 15 dias. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 2 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
02/12/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 22:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 22:38
Juntada de termo
-
05/10/2021 22:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2021 18:05
Juntada de petição
-
29/09/2021 01:01
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800061-34.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GABRIEL EUGENIO E SILVA Advogado: BRUNO TEIXEIRA SILVA OAB: MA14077-A DEMANDADO: RICARDO BARBOSA DA SILVA *97.***.*63-47, RICARDO BARBOSA DA SILVA Advogado: BARBARA RIBEIRO ALVES CANUTO OAB: SP398131; Advogado: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB: SP319819 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Sobre a proposta de acordo (ID 51020010), manifeste-se o exequente em 5 dias. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 23 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/09/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 22:20
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 22:20
Juntada de termo
-
18/08/2021 13:46
Juntada de petição
-
18/08/2021 03:48
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800061-34.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GABRIEL EUGENIO E SILVA Advogado: BRUNO TEIXEIRA SILVA OAB: MA14077-A DEMANDADO: RICARDO BARBOSA DA SILVA *97.***.*63-47, RICARDO BARBOSA DA SILVA Advogado: BARBARA RIBEIRO ALVES CANUTO OAB: SP398131 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Proceda-se, portanto, a inclusão da empresa individual no polo passivo e, ato contínuo, à penhora eletrônica nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim.
Determino, ainda, a inclusão da dívida em nome dos executados no cadastro de restrição do crédito da Serasa, oficiando-se ao referido órgão para tanto.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito" São Luís, 16 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
16/08/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 09:49
Outras Decisões
-
11/03/2021 13:16
Juntada de termo
-
11/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 17:12
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800061-34.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GABRIEL EUGENIO E SILVA Advogado: BRUNO TEIXEIRA SILVA OAB: MA14077 DEMANDADO: RICARDO BARBOSA DA SILVA *97.***.*63-47, RICARDO BARBOSA DA SILVA Advogado: BARBARA RIBEIRO ALVES CANUTO OAB: SP398131 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço de localização do bem bloqueado através do Renajud.
A seguir, conclusos.
São Luís/MA, data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC São Luís, 10 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/02/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 15:26
Juntada de termo
-
17/11/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:34
Juntada de petição
-
29/06/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 12:21
Juntada de termo
-
20/06/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 12:35
Outras Decisões
-
08/06/2020 11:24
Juntada de petição
-
01/06/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 18:42
Juntada de termo
-
26/05/2020 11:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/05/2020 08:34
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:36
Juntada de termo
-
13/05/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 22:16
Juntada de petição
-
01/04/2020 12:40
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2019 10:22
Juntada de termo
-
12/12/2019 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 15:12
Juntada de Alvará
-
10/12/2019 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 12:21
Homologada a Transação
-
02/12/2019 16:58
Conclusos para julgamento
-
02/12/2019 16:58
Juntada de termo
-
25/11/2019 17:14
Juntada de petição
-
07/11/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 15:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 03:19
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DA SILVA *97.***.*63-47 em 21/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 11:23
Juntada de petição
-
30/08/2019 18:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 18:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/08/2019 01:49
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DA SILVA *97.***.*63-47 em 15/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:07
Juntada de termo
-
07/08/2019 03:24
Decorrido prazo de GABRIEL EUGENIO E SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2019 10:41
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2019 15:22
Conclusos para julgamento
-
14/03/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 12:13
Juntada de termo
-
14/03/2019 08:27
Juntada de termo
-
13/03/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/03/2019 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/01/2019 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL EUGENIO E SILVA em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2019 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2019 18:59
Conclusos para decisão
-
16/01/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2019 15:05
Juntada de petição
-
15/01/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/03/2019 09:00.
-
14/01/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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