TJMA - 0800224-66.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 18:21
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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30/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 13:02
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2022 11:29
Conclusos para decisão
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05/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:31
Decorrido prazo de DANILO DE ARAUJO FALCAO em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 18:34
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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01/07/2022 18:33
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0800224-66.2022.8.10.0134 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento n° 22/2018 – CORREG/Maranhão: Pelo presente, intimo a parte autora, por intermédio de seu causídico para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Timbiras/MA, 22 de junho de 2022. Ariano Pereira da Silva Assessor de Juiz -
22/06/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:44
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2022 17:43
Juntada de contestação
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27/05/2022 10:01
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 09:00 Vara Única de Timbiras.
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26/05/2022 16:30
Juntada de petição
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05/04/2022 09:27
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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05/04/2022 09:27
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800224-66.2022.8.10.0134 DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Designo, para o dia 27/05/2022, às 09 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação. Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II).
Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 28/03/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
01/04/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 13:46
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 09:00 Vara Única de Timbiras.
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28/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:33
Conclusos para despacho
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25/03/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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