TJMA - 0806316-93.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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07/03/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 11:39
Juntada de petição
-
17/11/2024 23:41
Juntada de petição
-
04/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 14:20
Juntada de petição
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29/10/2024 11:32
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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29/10/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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17/04/2024 02:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:06
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:22
Juntada de petição
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24/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:19
Conclusos para despacho
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17/01/2023 04:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/10/2022 23:59.
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16/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
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04/10/2022 01:38
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
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26/09/2022 17:24
Deferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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22/07/2022 13:31
Juntada de petição
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09/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:54
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:54
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 18:15
Juntada de petição
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18/11/2021 12:18
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:25
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 07:14
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806316-93.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: LUIS MARQUES DA SILVA FILHO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte exequente, por intermédio do respectivo advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do meirinho Id n° 48308495.
Timon/MA,28 de setembro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 28/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/09/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
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01/07/2021 03:02
Mandado devolvido 8
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01/07/2021 03:02
Juntada de diligência
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21/06/2021 20:06
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:23
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806316-93.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 EXECUTADO: LUIS MARQUES DA SILVA FILHO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO O autor postula, em petição de Id. 33299143, a conversão da ação de busca e apreensão em execução.Na espécie, a conversão da ação de busca e apreensão de veículo em execução é plenamente possível em face da previsão legal contida no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, pela qual é facultado ao credor a referida conversão em virtude da não localização do bem móvel.Tendo em vista o preenchimento das formalidades legais, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de quantia certa, fixando o montante exequendo em R$7.972,97 (sete mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos).Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 829, caput, do CPC).
Decorrido o lapso temporal supracitado sem o pagamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de tantos bens do(s) devedor(es) quantos forem necessários à satisfação do crédito exequendo, entendendo-se como tal, o somatório do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC), bem como, em ato contínuo, realizar a respectiva avaliação dos bens eventualmente constritos, intimando, na mesma oportunidade, o executado (§1º dos arts. 829 e 841, ambos do CPC), e, caso necessário, o seu cônjuge, na hipótese de bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC).
Em consonância com o artigo 827, caput, do CPC, arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento do quantum devido dentro do prazo facultado à parte ré (827, parágrafo único, CPC).Expeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, consignando-se a possibilidade facultada à parte devedora de apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 915, do CPC).
Conste no mandado a possibilidade da parte executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.
Efetuem-se as necessárias alterações junto ao sistema PJe.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.Timon/MA, 16 de Setembro de 2020- Juíza Susi Ponte de Almeida- Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 10/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/02/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 16:13
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:53
Decorrido prazo de LUIS MARQUES DA SILVA FILHO em 25/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 16:05
Juntada de diligência
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22/09/2020 02:36
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2020.
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22/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 17:10
Expedição de Mandado.
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19/09/2020 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 17:02
Juntada de Carta ou Mandado
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19/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
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19/09/2020 16:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/09/2020 12:59
Outras Decisões
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02/09/2020 13:28
Juntada de termo
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02/09/2020 13:27
Conclusos para decisão
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02/09/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:18
Juntada de petição
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18/08/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 12:02
Outras Decisões
-
17/08/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 16:04
Juntada de termo
-
17/08/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:21
Juntada de petição
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15/07/2020 02:19
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 14/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 20:54
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2020 02:48
Decorrido prazo de LUIS MARQUES DA SILVA FILHO em 02/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 01:24
Juntada de diligência
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29/01/2020 12:56
Juntada de Mandado
-
29/01/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:51
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2019 13:31
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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