TJMA - 0800113-16.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/07/2022 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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01/06/2022 14:46
Processo Desarquivado
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27/05/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 15:57
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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29/04/2022 18:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 12:34
Decorrido prazo de MAYARA MONTELES DE ALMEIDA NUNES em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 10:02
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800113-16.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Requerido(a): MAYARA MONTELES DE ALMEIDA NUNES SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (Id n°63276222 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquivem-se.
São José de Ribamar, 24 de março de 2022.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
04/04/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 13:38
Extinto o processo por desistência
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24/03/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 11:55
Juntada de termo
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23/03/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 10:35
Juntada de diligência
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22/03/2022 23:25
Juntada de petição
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10/02/2022 20:21
Expedição de Mandado.
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16/01/2022 18:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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16/01/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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