TJMA - 0800522-10.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 20:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
02/06/2022 20:57
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2022 08:36
Juntada de protocolo
-
01/06/2022 09:53
Juntada de petição
-
01/06/2022 07:49
Juntada de contestação
-
16/05/2022 14:10
Juntada de petição
-
05/04/2022 10:58
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800522-10.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: ANA LOURDES RODRIGUES SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO BRADESCO SA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANA LOURDES RODRIGUES SOUZA Rua Nova Ponta Branca, s/n, Nova Ponta Branca, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 02/06/2022 14:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 1 de abril de 2022. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
01/04/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2022 12:03
Audiência Una designada para 02/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
24/03/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802150-50.2021.8.10.0059
Carla Adriana Sousa Salazar
Instituto Universitario Atlantico LTDA -...
Advogado: Charles Jon Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2021 00:24
Processo nº 0813689-32.2017.8.10.0001
Elisangela Ferreira do Nascimento
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2022 12:55
Processo nº 0813689-32.2017.8.10.0001
Elisangela Ferreira do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Tihiago Azevedo
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2024 13:30
Processo nº 0813689-32.2017.8.10.0001
Elisangela Ferreira do Nascimento
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2017 17:51
Processo nº 0818099-45.2019.8.10.0040
Banco do Brasil SA
Yury Carvalho Ribeiro
Advogado: Glhayane Coelho da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2019 16:42