TJMA - 0802046-68.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 10:09
Juntada de petição
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19/01/2023 03:30
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:29
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:15
Decorrido prazo de JOEL GOMES COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:15
Decorrido prazo de JOEL GOMES COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
15/01/2023 01:42
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 09:20
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802046-68.2019.8.10.0046 EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILLA VITORIA BELEM VIEIRA - MA20273 EXECUTADO: JOEL GOMES COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA - MA4091-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 14 de dezembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
14/12/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 11:31
Juntada de petição
-
14/12/2022 10:44
Homologada a Transação
-
14/12/2022 08:58
Juntada de petição
-
14/12/2022 07:21
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 07:20
Juntada de Certidão
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13/12/2022 21:06
Juntada de petição
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10/12/2022 11:21
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
10/12/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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08/12/2022 11:25
Juntada de termo
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21/11/2022 11:49
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802046-68.2019.8.10.0046 EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAMILLA VITORIA BELEM VIEIRA - MA20273 EXECUTADO: JOEL GOMES COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA - MA4091-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte execuatada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito o saldo remanescente, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art.523, §1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
17/11/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2022 09:51
Outras Decisões
-
17/11/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:01
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:48
Juntada de petição
-
04/11/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:44
Juntada de despacho
-
19/04/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
19/04/2022 10:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/04/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:22
Juntada de contrarrazões
-
06/04/2022 12:31
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 23:23
Juntada de petição
-
01/04/2022 23:10
Juntada de apelação
-
25/03/2022 17:31
Juntada de petição
-
23/03/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
23/03/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:52
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
24/05/2021 12:44
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 07:07
Decorrido prazo de JOEL GOMES COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:46
Decorrido prazo de JOEL GOMES COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 23:59
Juntada de petição
-
20/05/2021 21:30
Juntada de petição
-
13/05/2021 23:25
Juntada de petição
-
13/05/2021 18:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/05/2021 18:24
Juntada de termo
-
13/05/2021 11:17
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
13/05/2021 09:37
Juntada de petição
-
13/05/2021 09:35
Juntada de petição
-
13/05/2021 09:19
Juntada de petição
-
12/05/2021 23:43
Juntada de petição
-
12/05/2021 23:38
Juntada de petição
-
12/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 22:40
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2021 12:04
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 18:10
Decorrido prazo de JOEL GOMES COSTA em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 16:08
Audiência Instrução designada para 13/05/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
17/03/2021 11:25
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
16/03/2021 15:19
Juntada de petição
-
18/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 18:58
Audiência Instrução designada para 17/03/2021 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:00
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:24
Decorrido prazo de JOEL GOMES COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:22
Decorrido prazo de JOEL GOMES COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2020 10:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 22:12
Juntada de impugnação aos embargos
-
31/07/2020 02:44
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 30/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 23:49
Juntada de embargos de declaração
-
10/07/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 11:50
Outras Decisões
-
30/01/2020 08:39
Juntada de impugnação aos embargos
-
23/01/2020 11:38
Juntada de petição
-
23/01/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 10:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/01/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
23/01/2020 10:30
Juntada de petição
-
05/09/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 11:39
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
15/08/2019 08:55
Juntada de petição
-
24/07/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 15:38
Juntada de petição
-
05/07/2019 00:34
Decorrido prazo de JOEL GOMES COSTA em 04/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 13:19
Juntada de diligência
-
11/06/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 13:14
Juntada de diligência
-
11/06/2019 12:52
Juntada de termo
-
09/05/2019 10:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 10:37
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 11:20
Outras Decisões
-
02/05/2019 22:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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