TJMA - 0801629-72.2019.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:14
Juntada de decisão (expediente)
-
09/10/2023 17:26
em cooperação judiciária
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14/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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02/05/2022 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2022 17:04
Conclusos para decisão
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19/04/2022 19:35
Juntada de petição
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06/04/2022 13:29
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801629-72.2019.8.10.0028 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Rua Cibrazém, s/n, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 EXECUTADO: JOSE GOMES RODRIGUES JOSE GOMES RODRIGUES Rua D.
Pedro I, s/n, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)8409-4937 Advogado(s) do reclamado: RAUL GUILHERME SILVA COSTA (OAB 12936-MA), SEBASTIAO ANTONIO DE SOUSA (OAB 7177-MA) DECISÃO De fato, assiste razão ao executado José Gomes Rodrigues no tocante à ausência de trânsito em julgado quanto à condenação por improbidade administrativa de que tratam estes autos, conforme bem assinala o MP, tendo em vista que no processo 0807115-25.2019.8.10.0000 foi concedido pelo Eg.
TJMA efeito suspensivo à apelação interposta no processo 2487-15.2014.8.10.0028, que ainda está pendente de julgamento pela instância ad quem.
Portanto, estando pendente ainda a sentença condenatória de improbidade de análise de recurso, não podem se operar seus efeitos, consoante art. 12, § 9º, da Lei de Improbidade Administrativa, cuja disposição já existia antes da Lei 14.230/2021. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo executado, determinando a exclusão da condenação proferida no processo 2487-15.2014.8.10.0028 do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ, bem como que se comunique à Justiça Eleitoral para retirada da restrição atinente ao presente feito.
Cumpridas as determinações, mantenha-se a suspensão destes autos, consoante já determinado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, 4 de abril de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
04/04/2022 15:47
Juntada de petição
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04/04/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:33
Outras Decisões
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04/04/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 14:17
Juntada de petição
-
29/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:53
Conclusos para despacho
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24/03/2022 21:18
Juntada de petição
-
27/08/2020 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 10:55
Juntada de Certidão
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17/12/2019 18:00
Juntada de petição
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04/12/2019 11:55
Expedição de Mandado.
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04/12/2019 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2019 13:19
Conclusos para decisão
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12/11/2019 13:18
Juntada de Certidão
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10/09/2019 10:26
Juntada de petição
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30/08/2019 03:45
Decorrido prazo de JOSE GOMES RODRIGUES em 29/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 13:22
Juntada de agravo interno
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22/08/2019 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 12:40
Outras Decisões
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22/08/2019 11:53
Juntada de Certidão
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22/08/2019 09:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 09:21
Juntada de Certidão
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21/08/2019 16:49
Juntada de petição
-
21/08/2019 15:33
Juntada de petição
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21/08/2019 15:28
Juntada de petição
-
20/08/2019 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:33
Juntada de diligência
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20/08/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2019 10:31
Juntada de diligência
-
20/08/2019 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 12:12
Conclusos para decisão
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19/08/2019 12:12
Juntada de Certidão
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19/08/2019 12:10
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 12:10
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 12:00
Juntada de Ofício
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19/08/2019 11:34
Juntada de Certidão
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19/08/2019 00:34
Decorrido prazo de ARISTIDES PEREIRA DA SILVA NETO em 18/08/2019 11:10:00.
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19/08/2019 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2019.
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17/08/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2019 17:31
Juntada de petição
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16/08/2019 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2019 11:42
Juntada de diligência
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15/08/2019 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 17:46
Juntada de diligência
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15/08/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 17:45
Juntada de diligência
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15/08/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2019 17:42
Juntada de diligência
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15/08/2019 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2019 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2019 16:09
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 16:09
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 16:02
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 15:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2019 15:01
Outras Decisões
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15/08/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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