TJMA - 0801769-77.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:25
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:29
Juntada de petição
-
02/05/2023 08:41
Juntada de petição
-
26/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801769-77.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO CARLOS DE ALENCAR SENA (OAB 19475-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Defiro o pedido de desarquivamento sem ônus.
Indefiro o pedido de expedição de alvará em nome de causídico, vez que substabelecimento provindo da procuração (ID 51197877) não possui o condão de autorizar o levantamento do alvará.
Assevero que o instrumento procuratório não tem poderes especiais para receber e/ou levantar alvará.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o causídico apresentar procuração com poderes especiais sobre o ato jurídico supra citado.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 19 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 24/04/2023 -
24/04/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:18
Juntada de petição
-
10/01/2023 01:41
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801769-77.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO CARLOS DE ALENCAR SENA (OAB 19475-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para receber Alvará Judicial.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
06/12/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:30
Juntada de petição
-
26/09/2022 20:21
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801769-77.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO CARLOS DE ALENCAR SENA (OAB 19475-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Cumpra-se o último despacho.
Autos à secretaria para verificar se a parte autora informou seus dados de CPF, banco e conta-corrente (ou de seu advogado, se com poderes) para recebimento do alvará por transferência.
Caso negativo, intime-se para fornecer tais informações em 5 dias.
Cumprida a diligência, expeça (m)-se o (s) alvará (s) nos termos seguintes.
Por outro lado, caso os dados já estejam nos autos, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou advogado se com poderes.
Por fim, na hipótese da parte autora não ser beneficiária da justiça gratuita, serão descontadas do valor a receber as custas referentes à confeccão do respectivo alvará.
No caso de honorários sucumbenciais, tais custas serão descontadas independentemente da condição da parte autora.
São Luis, data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA JUIZ DE DIREITO (Respondendo pelo 10º JECRC - PORTARIA CGJ-4123/2022) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/09/2022 -
20/09/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 23:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 07:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:33
Juntada de petição
-
19/08/2022 17:38
Juntada de petição
-
26/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:23
Juntada de petição
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20/07/2022 02:35
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801769-77.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO CARLOS DE ALENCAR SENA (OAB 19475-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte autora para corrigir o substabelecimento juntado, vez que esse não dá poderes ao advogado DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO, advogado, inscrito na OAB/MA nº. 16.239 receber alvará. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 18/07/2022 -
18/07/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:47
Decorrido prazo de THOMAZA PEREIRA DOS SANTOS CAMPOS em 21/06/2022 23:59.
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14/07/2022 20:48
Conclusos para decisão
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14/07/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:43
Juntada de petição
-
12/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:14
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:13
Juntada de petição
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13/06/2022 03:27
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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13/06/2022 03:27
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801769-77.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) Promovido : THOMAZA PEREIRA DOS SANTOS CAMPOS Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO CARLOS DE ALENCAR SENA (OAB 19475-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.SENTENÇA O executado foi intimado para audiência de conciliação após a penhora total do valor da execução ocorrida em sua conta.
Todavia, não compareceu à audiência de conciliação e tampouco apresentou embargos à execução.
Em verdade, se manifestou posteriormente justificando a ausência sob o argumento de ausência de meios para ingressar no ambiente virtual.
Em que pese a manifestação, indefiro-a em razão de ter sido realizada somente após a audiência.
O executado desde o momento da intimação tinha ciência da data e dos meios que seriam utilizados para realização da audiência, de modo que deveria ter se manifestado antes da realização dela.
A manifestação tardia e posterior afasta o princípio da boa-fé exigido de todas as partes no decorrer do processo.
Assim, converto a penhora em pagamento e extingo a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado dessa sentença, expeça-se alvará ao exequente, intimando-o para recebimento em 5 dias.
Ao final, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/06/2022 -
02/06/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:05
Juntada de petição
-
29/04/2022 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:04
Juntada de petição
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06/04/2022 08:40
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801769-77.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA PORTO DA BARRA Rua Desterro, 120, Turu, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Telefone(s): (98)8842-5545 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA) Promovido : THOMAZA PEREIRA DOS SANTOS CAMPOS Rua Desterro, 120, Residencial Praia Porto da Barra, 01-305, Solar dos Lusitanos, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-690 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/04/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 4 de abril de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
04/04/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/03/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/03/2022 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/03/2022 12:02
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 14:06
Juntada de diligência
-
24/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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