TJMA - 0800022-98.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:15
Decorrido prazo de EMILIANA ARRUDA PINTO em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:12
Decorrido prazo de EMILIANA ARRUDA PINTO em 18/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:03
Publicado Sentença (expediente) em 29/08/2025.
-
29/08/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0800022-98.2022.8.10.0034 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: EMILIANA ARRUDA PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 SENTENÇA Vistos, etc… Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material que encontra-se em fase de cumprimento de sentença, onde constam como parte exequente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., e como executada EMILIANA ARRUDA PINTO, partes individualizadas nos autos. É o breve relatório.
Decido.
Pelo que se depreende dos autos, especialmente pela decisão constante no ID nº 138760801, a executada efetuou o pagamento do débito objeto da presente execução.
Diante do exposto, é de rigor a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após observadas as formalidades legais, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Codó, data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
27/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 12/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:06
Juntada de petição
-
18/02/2025 08:21
em cooperação judiciária
-
07/02/2025 11:53
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/02/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 14:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:06
Juntada de petição
-
09/01/2025 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:56
Juntada de petição
-
09/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:10
Juntada de petição
-
25/09/2024 05:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:18
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:49
Juntada de petição
-
16/08/2024 02:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:54
Juntada de termo
-
07/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:31
Juntada de petição
-
15/02/2024 02:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:42
Juntada de petição
-
31/08/2023 16:54
Juntada de contrarrazões
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:18
Juntada de petição
-
13/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:57
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:58
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:10
Juntada de petição
-
03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:54
Juntada de petição
-
20/04/2023 19:29
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:22
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
24/03/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 08:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 08:10
Juntada de despacho
-
22/06/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/06/2022 11:12
Juntada de termo de juntada
-
22/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:31
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 02/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:47
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
02/04/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 17:26
Juntada de apelação
-
31/03/2022 20:23
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2022 02:20
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 17/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 04:01
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
27/02/2022 22:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 11:07
Juntada de réplica à contestação
-
17/02/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 22:47
Juntada de contestação
-
12/01/2022 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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