TJMA - 0800237-90.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 13:47
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
09/05/2022 23:30
Decorrido prazo de NADJA NAYRA COSTA SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 23:30
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:02
Juntada de petição
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22/04/2022 09:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2022 16:09
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo nº 0800237-90.2021.8.10.0040 Autora: Joelsy Dias Costa Advogada: Nadja Nayra Costa Santos – OAB/MA 16.653-A Ré: Tvlx Viagens e Turismo S/A Advogado: Marcos Paulo Guimarães Macedo – OAB/SP 17.5647 SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizado por Joelsy Dias Costa em face de Tvlx Viagens e Turismo S/A, objetivando a restituição de quantia paga em razão dos fatos narrados na inicial (Id. 39591834).
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (Id. 63949977). É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, homologo o acordo (Id. 63949977) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 01 de abril de 2022.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
04/04/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 11:21
Homologada a Transação
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31/03/2022 13:20
Juntada de petição
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28/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:32
Juntada de termo
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28/03/2022 11:39
Juntada de réplica à contestação
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26/03/2022 06:40
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:16
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 22:55
Juntada de Certidão
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28/04/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 16:22
Conclusos para despacho
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29/03/2021 16:22
Juntada de termo
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24/03/2021 21:23
Juntada de petição
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17/03/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 19:51
Conclusos para despacho
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11/01/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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