TJMA - 0800371-53.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 23:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 23:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/10/2022 23:59.
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25/10/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 16:13
Juntada de Alvará
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28/09/2022 13:08
Juntada de petição
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28/09/2022 04:00
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800371-53.2022.8.10.0147 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta nos autos, cumprimento da obrigação de pagar pela executada.
Ato contínuo, a parte exequente requereu levantamento de alvará, com consequente extinção do feito.
Assim, é de rigor a extinção do feito por bastar mero levantamento de alvará pela exequente.
DISPOSITIVO Posto isto, e do que mais dos autos consta, extingo a execução, com fulcro no art. 924, I, CPC.
Transitada em julgado esta sentença, e recolhidas custas para expedição de alvará pelo exequente, expeça-se alvará de levantamento de quantia no valor de R$ 3.218,81 (três mil duzentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) – ID 75832355, em favor da exeqüente e em nome de seu advogado.
Dê-se ciência a parte exequente da expedição do alvará.
Fica autorizado o depósito dos valores na forma requerida pela parte exequente.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Balsas/MA, 20 de setembro de 2022.
Haniel Sosténis Rodrigues da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA, em exercício cumulativo. -
22/09/2022 13:55
Juntada de petição
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22/09/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 10:46
Processo Desarquivado
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21/09/2022 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2022 13:26
Juntada de petição
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12/09/2022 13:18
Juntada de petição
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29/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:09
Juntada de petição
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18/08/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 14:43
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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01/08/2022 15:50
Juntada de petição
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01/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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01/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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30/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800371-53.2022.8.10.0147 AUTOR: GUILHERME TRUPPEL VERNIZI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI - MA21867 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A Sr.(a) GUILHERME TRUPPEL VERNIZI De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
28/07/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
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13/04/2022 16:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 12/04/2022 23:59.
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08/04/2022 13:57
Juntada de petição
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05/04/2022 17:18
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0800371-53.2022.8.10.0147 AUTOR: GUILHERME TRUPPEL VERNIZI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI - MA21867 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para dizerem se tem provas orais a produzir, requerendo-as, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso transcorrido sem manifestação ou não haja requerimento de novas provas, venham conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 20:51
Juntada de petição
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25/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:21
Juntada de réplica à contestação
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18/03/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:15
Audiência Conciliação não-realizada para 17/03/2022 17:00 Centro de Conciliação Itinerante.
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17/03/2022 17:15
Conciliação infrutífera
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17/03/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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15/03/2022 18:09
Juntada de contestação
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04/03/2022 13:11
Juntada de petição
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03/03/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2022 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 17:00, Centro de conciliação Itinerante.
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23/02/2022 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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16/02/2022 08:29
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:17
Conclusos para despacho
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14/02/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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