TJMA - 0804097-65.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 12:10
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
17/01/2023 14:11
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:10
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:20
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0804097-65.2022.8.10.0040 Autor: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado: ROBSON MORAES DE SOUSA – OAB/MA 12614-A Ré: CLARO S/A Advogado: JOÃO CARLOS SANTOS OLIVEIRA – OAB/BA 28679 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, ajuizado por JULIO CELSO FEITOSA FILHO em face de CLARO S/A, em razão dos fatos narrados na inicial (Id. 61118639).
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (Id. 74065481). É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id. 74065481) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 28 de setembro de 2022.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
20/10/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 13:13
Homologada a Transação
-
13/09/2022 15:15
Juntada de petição
-
18/08/2022 14:08
Juntada de petição
-
29/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:24
Juntada de petição
-
01/07/2022 16:45
Juntada de petição
-
30/04/2022 15:44
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 25/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 15:30
Juntada de termo
-
20/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:35
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:04
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 18/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 14:54
Juntada de petição
-
06/04/2022 16:14
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0804097-65.2022.8.10.0040 Autor: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A Réu: CLARO S/A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas ou se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, 1 de abril de 2022. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
04/04/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:29
Juntada de termo
-
31/03/2022 16:00
Juntada de petição
-
29/03/2022 14:22
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:10
Juntada de contestação
-
21/03/2022 11:33
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 18/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 19:38
Juntada de petição
-
02/03/2022 14:37
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 09:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:26
Juntada de termo
-
16/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Portaria ou Designação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837450-58.2018.8.10.0001
Marilene Serejo Azevedo
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Pires Castello Branco
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0837450-58.2018.8.10.0001
Marilene Serejo Azevedo
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Pires Castello Branco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2018 11:53
Processo nº 0000064-76.2014.8.10.0127
Antonio Rogerio Soares da Costa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alessandro Evangelista Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 22:25
Processo nº 0000064-76.2014.8.10.0127
Antonio Rogerio Soares da Costa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alessandro Evangelista Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2014 00:00
Processo nº 0800216-94.2022.8.10.0100
Kleiton Goncalves de Miranda Eireli
Municipio de Mirinzal
Advogado: Davy Jonatas Ferreira Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 11:44