TJMA - 0809898-79.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
02/06/2025 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/06/2025 11:09
Conciliação infrutífera
-
29/05/2025 14:09
Recebidos os autos.
-
29/05/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
04/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
26/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:18
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:09
Juntada de petição
-
28/10/2024 12:13
Juntada de petição
-
09/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:42
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0809898-79.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - MT16449/O EXECUTADO: PAULO ROBERTO MATIAS MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: TIANE SERRA DE SOUSA PINTO - MA16939 D E S P A C H O 103638058 - Intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição da executada de ID nº 93956301.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
16/10/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 02:38
Decorrido prazo de DANIEL RACHEWSKY SCHEIR em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:54
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0809898-79.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - MT16449/O Réu: PAULO ROBERTO MATIAS MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: TIANE SERRA DE SOUSA PINTO - MA16939 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Examinando os autos, verifica-se que o executado PAULO ROBERTO MATIAS MOTA compareceu espontaneamente e protocolou embargos à execução nos próprios autos, protocolizando a petição de Id 90188401.
Com efeito, a ação de embargos à execução deve ser protocolizada por dependência, em autos apartados, conforme art. 914, § 1o, do CPC, verbis: “O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (Negritei).
Por tais razões, não conheço dos presentes embargos à execução.
Desse modo, intimem-se os executados, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem a distribuição em autos apartados dos embargos à execução, juntando, ainda, cópias das peças processuais para elidir as alegações declinadas do feito executivo, sob pena de cancelamento das medidas protocolizadas e, via de consequência, prosseguimento da execução do título extrajudicial.
Escorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final funcionando pela 9ª Vara Cível de São Luís -
26/05/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATIAS MOTA em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:12
Juntada de diligência
-
20/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 22:20
Juntada de petição
-
28/03/2023 22:30
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:40
Juntada de Mandado
-
20/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:32
Juntada de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809898-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - MT16449/O EXECUTADO: PAULO ROBERTO MATIAS MOTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
INTIMO ainda para, em igual prazo, RETIFICAR o endereço declinado na petição ID 81484266, tendo em vista que em busca efetuada no site dos correios, verificou-se que a Rua, Bairro e CEP informados não tem correspondência com a cidade de Cuiabá/MT.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
08/01/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:10
Decorrido prazo de DANIEL RACHEWSKY SCHEIR em 30/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 03:31
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
29/11/2022 15:44
Juntada de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809898-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - MT16449/O EXECUTADO: PAULO ROBERTO MATIAS MOTA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXEQUENTE - INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 73330545), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
11/11/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 09:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MATIAS MOTA em 31/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 13:44
Juntada de diligência
-
29/07/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:03
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:36
Juntada de petição
-
06/04/2022 16:28
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809898-79.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - MT16449/O EXECUTADO: PAULO ROBERTO MATIAS MOTA Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas processuais e apresentar a planilha de débito mencionada na exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. -
04/04/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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