TJMA - 0806327-06.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 03:01
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA DE SOUSA em 19/07/2022 23:59.
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14/07/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 16:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/07/2022 02:00
Publicado Acórdão (expediente) em 04/07/2022.
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02/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:02
Denegado o Habeas Corpus a MANOEL DE JESUS SILVA DE SOUSA - CPF: *26.***.*49-72 (REQUERENTE)
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28/06/2022 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2022 15:48
Juntada de parecer do ministério público
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17/06/2022 10:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 08:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2022 08:14
Pedido de inclusão em pauta
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07/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/05/2022 23:59.
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27/04/2022 14:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2022 14:09
Juntada de parecer
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19/04/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 03:46
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO-MA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:46
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS SILVA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:46
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2022 10:59
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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08/04/2022 09:16
Juntada de petição
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08/04/2022 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0806327-06.2022.8.10.0000 PACIENTE: MANOEL DE JESUS SILVA DE SOUSA IMPETRANTE: BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO-MA D E C I S Ã O A objetivar a impetração, em sede cautelar, suspender a audiência designada para o dia 05/04/2022, bem ainda trancar a Ação Penal n.º 403-77.2019.8.10.0121 em trâmite na Comarca de São Bernardo-Ma. De logo, o consignar de que não merecedora de acolhimento a cautelar pretendida por dois basilares motivos, a saber: a UM, por conta de a mim conclusos os autos no dia de hoje (06/04/2022), quando já ultrapassada a data prevista para a audiência a que pugnava pela sua suspensão (05/04/202), e, a DOIS, por se confundir o pedido de trancamento da ação penal com o mérito mandamental, matéria de exclusiva apreciação do órgão colegiado, a ser aferida quando de sua submissão a julgamento. Por essas razões, hei por bem, o pleito liminar, INDEFERIR, ao tempo em que, da autoridade coatora, requisitadas as informações, para que prestadas no prazo de 05 (cinco) dias, enviando-se-lhe, na oportunidade, tão-somente cópia da inicial, servindo, de logo, o presente, como mandado para fins de ciência e cumprimento. Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 06 de ABRIL de 2022. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
06/04/2022 13:37
Juntada de malote digital
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06/04/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
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06/04/2022 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2022 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/04/2022 07:57
Juntada de Certidão
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06/04/2022 07:55
Classe retificada de HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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06/04/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL HABEAS CORPUS Nº 0806327-06.2022.8.10.0000 PACIENTE: MANOEL DE JESUS SILVA DE SOUSA IMPETRANTE/ADVOGADA: BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA (OAB/PA 19.524) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MANOEL DE JESUS SILVA DE SOUSA, sendo apontada como autoridade coatora a MMª.
Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo/MA, relativamente à Ação Penal originária n° 403-77.2019.810.0121 (4032019), em que é apurada conduta tipificada no art. 213, §1°, e art. 226, II, ambos do CP, na forma do art. 71 do mesmo diploma penal.
Da leitura da inicial, observa-se que a impetrante almeja o trancamento da referida ação penal.
Os autos foram distribuídos à 7ª Câmara Cível Isolada, recaindo à relatoria deste signatário.
Sucede que, conforme previsão do art. 19, inciso I, letra “b”, do RITJMA, a competência para processar e julgar o presente habeas corpus é das Câmaras Criminais Isoladas, verbis: Art. 19.
Compete às câmaras isoladas criminais: I - processar e julgar: b) pedidos de habeas corpus, sempre que os atos de violência ou coação ilegal forem atribuídos a juízes de direito; Desse modo, não vislumbrando a competência da 7ª Câmara Cível Isolada para o processamento e julgamento do presente habeas corpus, determino a sua imediata redistribuição perante as Câmaras Criminais Isoladas, observando-se, se for caso, as regras regimentais de prevenção.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
05/04/2022 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/04/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:32
Determinada a redistribuição dos autos
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31/03/2022 16:39
Conclusos para decisão
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31/03/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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