TJMA - 0800437-17.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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26/05/2022 16:39
Homologada a Transação
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26/05/2022 15:32
Juntada de petição
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25/05/2022 10:52
Juntada de petição
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03/05/2022 07:35
Juntada de petição
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25/04/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 12:51
Juntada de diligência
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12/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
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07/04/2022 01:16
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800437-17.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: RAFAEL FONDAZZI *45.***.*04-37 RAFAEL FONDAZZI *45.***.*04-37 Advogado(s) do reclamante: RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844-PR) PROMOVIDO: ANTONIO GOMES DA COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 25/05/2022 10:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 05/04/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
05/04/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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30/03/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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