TJMA - 0800822-86.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 03:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 04:04
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800822-86.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Rua General Artur Carvalho, lot 03, Condomínio Residencial Arthur Carvalho I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Endereço:RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Rua General Artur Carvalho, lot 03, Condomínio Residencial Arthur Carvalho I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, segundo inteligência do art. 57, da Lei 9.099/95.
Exclua-se do polo passivo ELIZABETH OLIVEIRA DA SILVA.
Sem honorários advocatícios dispensados conforme artigos 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 06 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 09/06/2023 -
09/06/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 11:49
Juntada de petição
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06/06/2023 11:44
Juntada de petição
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31/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 08:02
Processo Desarquivado
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30/03/2023 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
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26/03/2023 17:11
Juntada de petição
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11/11/2022 07:43
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 13:14
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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30/10/2022 22:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I em 09/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I em 19/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:53
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800822-86.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Rua General Artur Carvalho, lot 03, Condomínio Residencial Arthur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Endereço:RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Rua General Artur Carvalho, lot 03, Condomínio Residencial Arthur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Chegam os autos conclusos com pedido de homologação de acordo extrajudicial.
A parte demandante trouxe aos autos Patrícia Oliveira da Silva, filha e herdeira da demandada, fazendo prova da relação por CNH e comprovando o óbito em id 74032154.
Assim, reconheço a possibilidade jurídica do pedido de homologação.
Isto posto, homologo o acordo acostado aos autos (id 74032153), nos termos do artigo 487, III, b, CPC/2015.
Deve a Secretaria Judicial incluir Patrícia Oliveira da Silva no polo passivo da demanda.
A partir desta data o acordo passa a produzir efeitos legais e jurídicos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 22/08/2022 -
22/08/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:52
Homologada a Transação
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18/08/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:42
Juntada de petição
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04/08/2022 19:34
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800822-86.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Rua General Artur Carvalho, lot 03, Condomínio Residencial Arthur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Endereço:RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Rua General Artur Carvalho, lot 03, Condomínio Residencial Arthur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 do FONAJE. Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15, aqui aplicado de forma subsidiária. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/08/2022 -
02/08/2022 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/07/2022 11:07
Extinto o processo por desistência
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26/07/2022 09:49
Juntada de petição
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26/07/2022 09:43
Juntada de petição
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15/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
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07/04/2022 01:17
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800822-86.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL ARTUR CARVALHO I Rua General Artur Carvalho, lot 03, Condomínio Residencial Arthur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ELIZABETH OLIVEIRA DA SILVA Rua General Artur Carvalho, lote 03, Residencial Arthur Carvalho I, BL 11, Apt 104, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/07/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 5 de abril de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
05/04/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/04/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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