TJMA - 0800110-08.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 18:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2022 23:59.
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06/07/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 19:45
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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05/07/2022 19:45
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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30/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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29/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800110-08.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILEIA CABRAL DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO - RJ144571 REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a demandada efetuou o pagamento da obrigação, na qual, a autora, por sua vez, aquiescendo com a quantia paga, pleiteou expedição de alvará, indicando conta para transferência no id. 69157477.
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino: Expeça-se alvará na forma pleiteada em favor da autora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se. São Luís/MA, 27 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
28/06/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2022 13:16
Conclusos para decisão
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15/06/2022 13:16
Juntada de termo
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14/06/2022 17:58
Juntada de petição
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13/06/2022 19:02
Juntada de petição
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08/06/2022 05:17
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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08/06/2022 05:17
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800110-08.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILEIA CABRAL DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO - RJ144571 REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vistos, etc. Determino: Intime-se a Executada para pagamento da condenação no importe de R$4.069,70 (quatro mil e sessenta e nove reais e setenta centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, com a inclusão somente da multa da primeira parte do art. 523, § 1º, do CPC. Advirto sobre o posicionamento deste juízo quanto à inaplicabilidade de honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, segunda parte do NCPC, conforme enunciado 97 do FONAJE. Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e requisite-a a autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome da devedora, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar a devedora para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora. Cumprida a diligência acima especificada sem sucesso, intime-se a Exequente para requerer o de direito, especificando todas as diligências que entender necessárias, imprimindo celeridade processual, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. São Luís/MA, 29 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
30/05/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
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20/05/2022 09:18
Juntada de termo
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19/05/2022 16:35
Juntada de petição
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10/05/2022 01:58
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800110-08.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILEIA CABRAL DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO - RJ144571 REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste juizado, Dr(a). MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, que a sentença de ID 65022985 transitou livremente em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. São Luís/MA, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022. VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Auxiliar Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
06/05/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:22
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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19/04/2022 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2022 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2022 19:59
Juntada de petição
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18/04/2022 17:06
Juntada de contestação
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17/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
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07/04/2022 01:52
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800110-08.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILEIA CABRAL DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATA DE SIQUEIRA PEIXOTO - RJ144571 REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 19/04/2022 08:00-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2022-04-05 09:21:45.823.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Técnico Judiciário -
05/04/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 17:02
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:01
Juntada de termo
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21/03/2022 14:51
Juntada de petição
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05/03/2022 18:06
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 14:18
Juntada de petição
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27/01/2022 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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