TJMA - 0800336-09.2022.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 10:29
Transitado em Julgado em 17/01/2022
-
17/01/2023 04:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:25
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:25
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:14
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
19/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
19/10/2022 01:14
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
19/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800336-09.2022.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA DAS GRACAS BATISTA DE MOURA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a)(s): BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARIA DAS GRAÇAS BATISTA DE MOURA contra o BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos.
A requerente alega, em síntese, que foi surpreendida com descontos em seu benefício a título de um empréstimo consignado nº 939267086 junto ao Requerido, embora jamais tenha realizado qualquer negócio com o mesmo.
Com a inicial vieram documentos.
Em despacho de id. 62250812 foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação do requerido.
Contestação apresentada pela parte requerida em id. 63813288 .
Em id. 65395461 a parte autora apresenta réplica à contestação.
Intimadas as partes para informarem se desejam produzir mais provas, somente a autora se manifestou no id. 68158181.
A parte requerida permaneceu silente (id. 71040992).
Certidão da parte autora, na qual informa que não autorizou o protocolo da presente ação, bem como desconhece os advogados e as testemunhas que assinaram a procuração presente aos autos (id. 74717090).
Despacho de id. 75203847, determinando que o causídico subscritor da peça portal, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do teor da certidão de id. 74717090.
Em id. 76447550, petitório da advogada informando que autora tem pleno conhecimento da presente ação, bem como requerendo a extinção desta. É o breve relatório.
DECIDO.
No presente caso, a autora MARIA DAS GRAÇAS BATISTA DE MOURA veio aos próprios autos relatar que não outorgou poderes a causídica subscritora da peça portal.
Dada oportunidade para que a advogada se manifestasse sobre o alegado, esta sustentou a regularidade da procuração acostada aos autos, trazendo declaração de desinteresse em demanda.
Em que pese a divergência das alegações, tenho que a declaração da requerente indica irregularidade de sua representação processual, já que esta afirmou que não outorgou poderes para a signatária da peça portal, implicando, pois, a extinção do processo a teor do art. 485, IV, do CPC.
Ressalto que deixo de reconhecer a regularidade da procuração, e consequentemente, extinguir o feito pela desistência, tendo em conta que aplicando analogicamente o disposto no Art. 595, do Código Civil, tal situação exigiria que a declaração de desinteresse inclusa fosse assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas devidamente identificadas, o que não foi observado no caso.
Diante disso, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito a rigor do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição com as devidas cautelas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Buriti Bravo (MA), 26 de setembro de 2022. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
11/10/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2022 16:59
Juntada de petição
-
15/09/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800336-09.2022.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA DAS GRACAS BATISTA DE MOURA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a)(s): BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intime-se o patrono que subscreve a peça portal para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento no em que encontra, manifestar-se sobre a certidão inclusa que atesta que a parte autora compareceu ao Fórum Local informando que "não deu autorização" para a propositura da presente demanda.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
Buriti Bravo (MA), 1 de setembro de 2022.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo -
02/09/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:45
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 15:30
Juntada de petição
-
31/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800336-09.2022.8.10.0078.
Requerente(s): MARIA DAS GRACAS BATISTA DE MOURA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a)(s): BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO A fim de possibilitar a produção de outras provas acerca das questões postas em discussão, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, certifique-se o necessário, voltando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE JÁ SERVE COMO MANDADO.
Buriti Bravo (MA), 26 de maio de 2022.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
30/05/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:08
Juntada de réplica à contestação
-
07/04/2022 02:01
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVO Fórum Regino Antônio de Carvalho: Rua Joaquim Aires nº 315, Centro.
Cep: 65685-000.
Fone (99) 3572-1820; E-mail: [email protected] Processo: 0800336-09.2022.8.10.0078 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS GRACAS BATISTA DE MOURA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI BRAVO, DRA.
CATHIA REJANE PORTELA MARTINS FINALIDADE: Intimar a parte autora por meio do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, acerca da contestação.
Buriti Bravo – MA, 05 de abril de 2022 Ilkelene de Oliveira Dias Evangelista Secretária Substituta Mat:117481 -
05/04/2022 13:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:21
Juntada de contestação
-
18/03/2022 17:21
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800367-39.2021.8.10.0086
Elizabete Carneiro Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Rogerio Barbosa Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2021 08:34
Processo nº 0800367-39.2021.8.10.0086
Elizabete Carneiro Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Rogerio Barbosa Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2025 16:39
Processo nº 0800192-33.2022.8.10.0014
Residencial Costa do Sauipe
Tiago Costa Dias Abreu
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2022 15:39
Processo nº 0828950-71.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2023 06:46
Processo nº 0800759-86.2022.8.10.0039
Antonia Miguel Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Victor de SA Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2022 22:40