TJMA - 0801833-59.2019.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 09:50
Baixa Definitiva
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11/05/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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11/05/2022 09:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/05/2022 02:35
Decorrido prazo de ABIA SILVA ALMEIDA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:35
Decorrido prazo de SARAH MARCOLINA AMORIM CALDAS em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAGAO em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 00:19
Publicado Intimação de acórdão em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801833-59.2019.8.10.0047 RECORRENTE: COMPLAN - COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: ABIA SILVA ALMEIDA - MA19225-A, SARAH MARCOLINA AMORIM CALDAS - MA20337 RECORRIDO: MURTA E MURTA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FERNANDO DE ARAGAO - MA5826-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15620985 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 6 de abril de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
06/04/2022 09:24
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 19:56
Conhecido o recurso de COMPLAN - COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (RECORRENTE) e não-provido
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23/03/2022 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2022 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAGAO em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:23
Decorrido prazo de SARAH MARCOLINA AMORIM CALDAS em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 03:23
Decorrido prazo de ABIA SILVA ALMEIDA em 17/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:55
Publicado Intimação de pauta em 10/02/2022.
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11/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:17
Juntada de petição
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04/05/2021 00:33
Decorrido prazo de ABIA SILVA ALMEIDA em 03/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 16:25
Conclusos para decisão
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27/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
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27/04/2021 15:32
Juntada de petição
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26/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2020 11:04
Recebidos os autos
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13/06/2020 11:04
Conclusos para despacho
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13/06/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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