TJMA - 0800491-08.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 12:09
Decorrido prazo de LUIS FILIPE MOURA DE SOUZA em 01/06/2022 23:59.
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01/07/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 15:23
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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23/06/2022 13:18
Juntada de termo
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18/05/2022 01:30
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800491-08.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Direito de Imagem Autor LUIS FILIPE MOURA DE SOUZA Advogado NATHALIA SILVA MATOS - OABMA16099 Advogado STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - OABMA16104 Reu MAYARA VIANA ARAUJO S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por LUIS FILIPE MOURA DE SOUZA em desfavor de MAYARA VIANA ARAUJO, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em ID 66531428.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98 do NCPC, vez que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, de modo que entendo caracterizada sua hipossuficiência, considerando a documentação apresentada na inicial.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 10 de maio de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
16/05/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/05/2022 13:56
Homologada a Transação
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10/05/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 11:33
Juntada de termo
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10/05/2022 11:15
Juntada de petição
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04/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 09:03
Juntada de diligência
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08/04/2022 02:00
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800491-08.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Direito de Imagem Autor: LUIS FILIPE MOURA DE SOUZA Reu: MAYARA VIANA ARAUJO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: LUIS FILIPE MOURA DE SOUZA ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA MATOS - OABMA16099 ADVOGADO(A): STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - OABMA16104 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/05/2022 10:20.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 6 de abril de 2022 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
06/04/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:34
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/04/2022 09:26
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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