TJMA - 0800024-34.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 09:24
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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28/11/2022 19:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO FILHO em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:32
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO FILHO em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:32
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
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25/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800024-34.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CANDIDO FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação de crédito estipulado em sentença judicial transitada em julgado. Verifica-se que a totalidade da quantia relativa ao crédito foi levantado pela parte exequente. É o relatório.
DECIDO. A satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente em relação a quantia depositada em ID Num. 74318253 - Pág. 1. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
19/09/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 17:18
Juntada de petição
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02/09/2022 10:11
Juntada de Alvará
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31/08/2022 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2022 11:34
Juntada de petição
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25/08/2022 10:58
Juntada de petição
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22/08/2022 19:31
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:33
Juntada de petição
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08/08/2022 13:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/08/2022 23:59.
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13/07/2022 21:10
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800024-34.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CANDIDO FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 30 de Junho de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/07/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 12:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2022 23:59.
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30/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:01
Conclusos para despacho
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13/05/2022 16:23
Juntada de petição
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07/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800024-34.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CANDIDO FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os extratos solicitados pelo exequente (art. 524, § 4º, NCPC), sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pelo credor com os dados que dispõe (art. 524, § 5º, NCPC). Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
05/04/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:33
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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