TJMA - 0802312-89.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 10:32
Baixa Definitiva
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05/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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05/05/2022 10:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/05/2022 02:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTANA BORGES em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 01:57
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 00:42
Publicado Intimação de acórdão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802312-89.2018.8.10.0046 RECORRENTE: ANTONIO GONCALVES SOUSA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: PAULO CESAR SANTANA BORGES - MA12685-A, OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A RECORRIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15095902 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 5 de abril de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
05/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 18:48
Conhecido o recurso de ANTONIO GONCALVES SOUSA - CPF: *13.***.*26-61 (RECORRENTE) e não-provido
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15/02/2022 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2022 10:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2022 11:43
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 13:06
Recebidos os autos
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21/03/2019 13:06
Conclusos para despacho
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21/03/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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