TJMA - 0803417-66.2021.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 16:45
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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29/07/2022 19:23
Decorrido prazo de SILVIA TEREZA BATALHA DO NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 19:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2022 23:59.
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07/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 22:18
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:59
Juntada de petição
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23/06/2022 09:58
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0803417-66.2021.8.10.0056 Requerente: SILVIA TEREZA BATALHA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LIBERIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - MA15930, ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO - MA6906-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO - RS30019 DESPACHO Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual pretensão de produção de provas complementares, fundamentando a sua real necessidade para o deslinde do presente feito, bem como informar os pontos que entendem controversos ou requerer o julgamento antecipado.
Caso não haja manifestação das partes no prazo acima assinalado ou declaração de interesse na produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento ou sentença, conforme finalidade expressada.
Cumpra-se.
Santa Inês – MA, datado e assinado pelo sistema.
Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito LM -
20/06/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:31
Conclusos para decisão
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04/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
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03/05/2022 20:36
Juntada de réplica à contestação
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08/04/2022 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] Autos nº 0803417-66.2021.8.10.0056 Requerente: SILVIA TEREZA BATALHA DO NASCIMENTO Advogado: ANTONIO LIBERIO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB-MA 15930, ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO OAB-MA 6906A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXII, da CGJ/MA, intimo o requerente para conhecimento do teor da Decisão retro: "[...] Apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.". Santa Inês-MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 JOAO CAMPOS SOUZA NETO Técnico Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
06/04/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
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03/04/2022 09:40
Juntada de contestação
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14/10/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 14:59
Juntada de Mandado
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06/10/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
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01/10/2021 13:19
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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