TJMA - 0805369-17.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 21:57
Juntada de diligência
-
30/08/2025 21:57
Juntada de diligência
-
06/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:36
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de DANILO DE BERREDO MARTINS NETO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:40
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:14
Juntada de diligência
-
28/05/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 19:14
Juntada de diligência
-
07/04/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:23
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:17
Outras Decisões
-
05/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:30
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:15
Juntada de petição
-
14/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:23
Decorrido prazo de DANILO DE BERREDO MARTINS NETO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:00
Juntada de diligência
-
19/03/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:59
Juntada de diligência
-
29/02/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:06
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:39
Juntada de petição
-
31/01/2024 01:11
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/09/2023 07:51
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805369-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DANILO DE BERREDO MARTINS NETO DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo autor ao ID. 99898444, no sentido de verificação da existência endereços cadastrados em nome da parte requerida, por meio dos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD, comunicando-se, em seguida, o requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito.
Antes de realizar a pesquisa acima mencionada, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o autor para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a cada busca de informações nos citados sistemas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
18/09/2023 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:17
Juntada de petição
-
09/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805369-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DANILO DE BERREDO MARTINS NETO DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID. 89641978, que atestou a tentativa frustrada de citação do requerido no endereço profissional, determino a intimação do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar no sentido de trazer informações ou solicitá-las em cooperação com o juízo a fim de promover a regular citação da ré.
Ressalte-se que, caso o autor não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção da ação, na forma do art. 485, IV do CPC.
Isso porque, sem citação do réu para a ação, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do demandante.
Ante o exposto, intime-se o requerente, através de seu advogado, para informar o endereço correto onde possa ser citado(a) o(a) requerido(a) ou para requerer o que entender de direito.
Possui o demandante o prazo de 10 (dez dias) para o cumprimento da ordem acima, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de julho de 2023.
MARCELO SILVA MOREIRA Juiz Auxiliar respondendo pela 14ª Vara Cível -
07/08/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DANILO DE BERREDO MARTINS NETO em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:41
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:15
Juntada de diligência
-
24/03/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:27
Juntada de Mandado
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09/03/2023 11:25
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
09/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
15/02/2023 16:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/02/2023 15:49
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805369-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DANILO DE BERREDO MARTINS NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
31/01/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 07:14
Decorrido prazo de DANILO DE BERREDO MARTINS NETO em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:31
Juntada de diligência
-
15/09/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:24
Juntada de petição
-
07/06/2022 11:11
Juntada de termo
-
18/05/2022 13:25
Juntada de termo
-
29/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:14
Juntada de petição
-
26/04/2022 04:43
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2022 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/04/2022 12:32
Juntada de petição
-
07/04/2022 03:02
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805369-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: DANILO DE BERREDO MARTINS NETO DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição e a autora manifesta interesse na tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, determino ao 1º CEJUSC que designe audiência de conciliação, a ser realizada por vídeoconferência ou presencialmente, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para participarem do ato, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
Intime-se a(s) autora(s) para o ato, devendo ser repassado às partes as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência, se for o caso.
Cientifique-se que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC),intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Citem-se.
Intimem-se.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje, assim independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: 1) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contafe1g e 2) no campo “número do documento” digite: 22020416494169900000056477003 .
São Luís (MA), 04 de abril de 2022.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível -
05/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:54
Juntada de petição
-
03/03/2022 09:33
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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