TJMA - 0800870-64.2018.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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03/09/2022 14:02
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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30/08/2022 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 10:00, 2ª Vara de Presidente Dutra.
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30/08/2022 11:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/08/2022 15:48
Juntada de contestação
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27/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
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06/05/2022 19:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:55
Decorrido prazo de LUIS COSME DE MOURA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:43
Decorrido prazo de LUIS COSME DE MOURA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:42
Decorrido prazo de LUIS COSME DE MOURA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:32
Decorrido prazo de LUIS COSME DE MOURA em 28/04/2022 23:59.
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02/05/2022 12:02
Decorrido prazo de LUIS COSME DE MOURA em 28/04/2022 23:59.
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30/04/2022 13:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:19
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 03:16
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 03:01
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0800870-64.2018.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: LUIS COSME DE MOURA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA - PI7328-A Parte Ré: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Ante a retomada da tramitação do feito, designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de AGOSTO de 2022 às 10h:00, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut, sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se.
Presidente Dutra/MA, 24 de fevereiro de 2022.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da Segunda Vara -
06/04/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2022 10:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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06/04/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:30
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/02/2022 05:59
Conclusos para despacho
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11/07/2019 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2019 14:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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12/06/2019 18:53
Conclusos para decisão
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12/06/2019 18:53
Juntada de Certidão
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13/03/2019 17:08
Outras Decisões
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22/02/2019 11:09
Conclusos para despacho
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10/07/2018 01:05
Decorrido prazo de LUIS COSME DE MOURA em 25/06/2018 23:59:59.
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18/06/2018 00:36
Publicado Intimação em 18/06/2018.
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18/06/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2018 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 09:21
Outras Decisões
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09/05/2018 10:47
Conclusos para decisão
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09/05/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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