TJMA - 0801629-20.2019.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 10:02
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 01/06/2022 23:59.
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30/06/2022 07:45
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 07:47
Juntada de Certidão
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02/06/2022 23:12
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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22/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
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19/05/2022 09:38
Juntada de petição
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19/05/2022 06:54
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, PETIÇÃO ID 65636311 e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 10/05/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 16256 TJMA - 
                                            
16/05/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:52
Juntada de petição
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30/04/2022 17:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2022 23:59.
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30/04/2022 17:49
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 07:34
Juntada de petição
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08/04/2022 03:36
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 03:36
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801629-20.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIO DE JESUS MOREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " Trata-se de embargos de declaração opostos sob a justificativa de que a decisão embargada estaria maculada nos termos do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada e se prestam a retificar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais constantes no decisum impugnado. Destarte, a finalidade não é a de rediscutir de fundo da demanda, seja sob a alegação de error in judicando ou error in procedendo.
In casu, a parte não evidenciou algum vício do rol do art. 1.022 do CPC, a ensejar o acolhimento dos declaratórios.
Ao revés, a parte embargante usa desse instrumento apenas com a finalidade de rediscutir as mesmas questões, o que se mostra inviável pela estreita via dos embargos declaratórios.
Por esses fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Penalva - MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
06/04/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:22
Outras Decisões
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07/04/2021 17:42
Juntada de petição
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20/04/2020 19:30
Conclusos para decisão
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06/04/2020 11:29
Conclusos para decisão
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11/03/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 08:17
Juntada de petição
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21/01/2020 08:47
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 20/01/2020 23:59:59.
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20/12/2019 17:14
Conclusos para decisão
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13/12/2019 09:41
Juntada de petição
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11/12/2019 12:44
Juntada de embargos de declaração
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03/12/2019 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 18:54
Julgado procedente o pedido
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13/11/2019 13:55
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 11:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/11/2019 09:15 Vara Única de Penalva .
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07/11/2019 11:25
Juntada de contestação
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07/11/2019 10:28
Juntada de petição
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02/10/2019 09:51
Juntada de termo
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06/09/2019 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 16:41
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 09:15 Vara Única de Penalva.
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06/09/2019 16:41
Juntada de Certidão
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29/08/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 15:48
Conclusos para decisão
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27/08/2019 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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