TJMA - 0800248-72.2022.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 21:59
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:59
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:56
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:56
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 01/09/2022 23:59.
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28/09/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 10:47
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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18/08/2022 03:13
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:36
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:00
Conclusos para despacho
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02/06/2022 19:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 09:00, Vara Única de Paulo Ramos.
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02/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 08:21
Juntada de petição
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01/06/2022 16:51
Juntada de contestação
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25/05/2022 14:23
Juntada de petição
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800248-72.2022.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE ARAUJO OLIVEIRA REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2022, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Fórum.
Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032216390527600000059201152 PETICAO Petição 22032216390531500000059201154 PROCURACAO AD JUDICIA Documento Diverso 22032216390537200000059201156 DECLARACAO DE RESIDENCIA Documento Diverso 22032216390563800000059201165 RG Documento de Identificação 22032216390569100000059201183 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento Diverso 22032216390575000000059201192 CERTIDAO DE NASCIMENTO DA CRIANCA Documento Diverso 22032216390581000000059202102 CONTA DE ENERGIA Documento Diverso 22032216390586200000059202113 Petição Petição 22032310403450400000059250032 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração 22032310403460200000059250037 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 4 de abril de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
05/04/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 09:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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04/04/2022 13:30
Outras Decisões
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28/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:40
Juntada de petição
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22/03/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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