TJMA - 0003226-13.2013.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 19:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/09/2024 05:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:00
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/08/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 12/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 09:42
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
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06/09/2022 05:45
Juntada de Certidão
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06/09/2022 05:45
Juntada de Certidão
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06/09/2022 02:06
Juntada de volume
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08/08/2022 18:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3226-13.2013.8.10.0031 (24602013) AUTOR: LUIS DA COSTA MENDES SOBRINHO e MARIA ALBERTINA DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BRITO, OAB/MA 6259 RÉU: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA FINALIDADE: INTIMAR DO DESPACHO A SEGUIR: DESPACHO Analisando os autos, verifico a necessidade de liquidação para saber em qual momento se deu o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, de modo a aferir os valores devidos, bem como o eventual índice de correção a ser adotado, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Nesse sentido, com base no princípio da cooperação entre as partes, que não podem agir em sentido contrário no processo, e sendo mais fácil à Administração Pública obter esses elementos, determino ao município requerido que junte, no prazo de 30 (trinta) dias: a) documentos acerca da data de pagamento dos servidores nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, especificando se os pagamentos eram realizados dentro do mês de referência ou no posterior; b) fichas financeiras dos requerentes.
Intimem-se (o município de Chapadinha deverá receber pessoalmente os autos).
Chapadinha - MA, 02 de março de 2022.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha Resp: 188201
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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