TJMA - 0804498-82.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 21:28
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/12/2023 14:32
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/12/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804498-82.2021.8.10.0110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): PEDRO DE ALCANTARA MENDONCA REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Em razão de juntada de DJO e petição de desarquivamento dos autos, providencio a intimação da parte autora para manifeste, em um prazo de 15 (dez) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/11/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:52
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 12:10
Juntada de petição
-
23/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 09:42
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 15:58
Juntada de petição
-
22/06/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804498-82.2021.8.10.0110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): PEDRO DE ALCANTARA MENDONCA REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: Por todo o exposto, reconheço o excesso de execução, motivo pelo qual indefiro o pedido de cumprimento de sentença, devendo a parte exequente adotar as seguintes providências no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento: a) juntar os extratos bancários dos meses que alega ter sofrido a cobrança das parcelas de empréstimo consignado, viabilizando a efetiva e adequada liquidação do julgado; b) acaso apresente os extratos, deverá apresentar memória de cálculo pormenorizada, detalhando as parcelas mês a mês, atualizando-as a partir da data do efetivo desconto.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/05/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:32
Outras Decisões
-
08/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2023 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 13:18
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804498-82.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): PEDRO DE ALCANTARA MENDONCA REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/05/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:41
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
20/04/2023 23:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:43
Juntada de petição
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23/03/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 18:42
Outras Decisões
-
20/12/2022 13:19
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 19:30
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:18
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 27/04/2022 23:59.
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25/04/2022 17:42
Conclusos para decisão
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19/04/2022 16:46
Juntada de embargos de declaração
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07/04/2022 04:41
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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07/04/2022 04:41
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804498-82.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): PEDRO DE ALCANTARA MENDONCA REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 05 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 22:25
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:45
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 07/03/2022 23:59.
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19/02/2022 10:20
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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17/02/2022 23:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2022 23:59.
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07/02/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 08:10
Juntada de contestação
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01/12/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
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13/11/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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