TJMA - 0801083-36.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:14
Juntada de petição
-
14/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIO VERAS DE SOUSA BASTOS em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:24
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 15:22
Juntada de apelação
-
01/04/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:31
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:54
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:54
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801083-36.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): MARIO VERAS DE SOUSA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 28 de agosto de 2023.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
ID = 98893810 PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A -
28/08/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:36
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:20
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
16/04/2023 11:20
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA PROCESSO Nº.: 0801083-36.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): MARIO VERAS DE SOUSA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do RETORNO DA INSTÂNCIA SUPERIOR dos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 10 de abril de 2023.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A -
10/04/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 12:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:26
Juntada de despacho
-
08/12/2022 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/12/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:12
Juntada de petição
-
29/07/2022 16:28
Juntada de apelação
-
27/07/2022 09:24
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 09:21
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801083-36.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO VERAS DE SOUSA BASTOS ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
25/07/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 12:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:20
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801083-36.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIO VERAS DE SOUSA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 20 de maio de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 ID = 66831275 PRAZO = 15 dias -
20/05/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:27
Juntada de Informações prestadas
-
28/04/2022 12:27
Juntada de petição
-
25/04/2022 14:31
Juntada de contestação
-
13/04/2022 16:25
Juntada de petição
-
08/04/2022 04:47
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801083-36.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIO VERAS DE SOUSA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 6 de abril de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 ID = 64096911 PRAZO = 15 dias -
06/04/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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