TJMA - 0807555-86.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 06:12
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 10:14
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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06/09/2024 03:19
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/10/2023 14:03
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:48
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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04/07/2023 07:25
Decorrido prazo de LORENA ABREU VITOR em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 06:59
Juntada de petição
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23/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
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29/08/2022 21:26
Decorrido prazo de LORENA ABREU VITOR em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 17:19
Juntada de petição
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04/08/2022 08:28
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
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20/07/2022 20:44
Decorrido prazo de F L S QUEIROZ - ME em 24/06/2022 23:59.
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02/06/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 20:49
Juntada de diligência
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28/05/2022 08:39
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 15:31
Juntada de Mandado
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17/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:31
Conclusos para despacho
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13/12/2021 23:26
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:06
Juntada de petição
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25/11/2021 01:38
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807555-86.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUPRIVIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA DEMARCACAO VIARIA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LORENA ABREU VITOR - SP375104, LEANDRO DE OLIVEIRA - SP267687 EXECUTADO: F L S QUEIROZ - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando a substituição do advogado, conforme procuração de ID.43679242, defiro em parte o pedido de ID.43679241, manifeste-se o exequente, através do seu patrono, para dar andamento ao feito, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 16 de novembro de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela da 4ª Vara Cível -
23/11/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 17:09
Juntada de diligência
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22/10/2021 17:05
Juntada de diligência
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07/04/2021 15:58
Juntada de petição
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07/04/2021 13:46
Conclusos para despacho
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07/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:28
Decorrido prazo de LORENA ABREU VITOR em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807555-86.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUPRIVIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA DEMARCACAO VIARIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA ABREU VITOR - SP 375104 EXECUTADO: F L S QUEIROZ - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXEQUENTE - SUPRIVIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA DEMARCACAO VIARIA LTDA para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 29357885), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
09/02/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 14:12
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2020 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2020 10:46
Juntada de diligência
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10/02/2020 19:02
Mandado devolvido dependência
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10/02/2020 19:02
Juntada de diligência
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23/01/2020 15:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 10:09
Juntada de Mandado
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30/10/2017 00:15
Publicado Intimação em 30/10/2017.
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28/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2017 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 13:32
Expedição de Mandado
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19/10/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 18:10
Conclusos para despacho
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09/03/2017 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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