TJMA - 0000348-65.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE DA SILVA LIMA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:20
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:20
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE DA SILVA LIMA em 02/12/2021 23:59.
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30/11/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 04:22
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 10:16
Conclusos para despacho
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000348-65.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:FRANCISCO ETENILSON ALVES SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OTACI LIMA DE ANDRADE - MA7280, ANNE CAROLINE DA SILVA LIMA - MA19847 RÉU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. D E S P A C H O Na esteira do termo de acordo entabulado pelas partes, tendo em vista a juntada do comprovante de pagamento nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido do supramencionado prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
23/11/2021 11:51
Juntada de petição
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23/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE DA SILVA LIMA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE DA SILVA LIMA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de SUELI FATIMA DE ARAUJO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de SUELI FATIMA DE ARAUJO em 16/11/2021 23:59.
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11/11/2021 22:25
Conclusos para decisão
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11/11/2021 14:46
Juntada de petição
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27/10/2021 15:26
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000348-65.2019.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:FRANCISCO ETENILSON ALVES SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OTACI LIMA DE ANDRADE - MA7280, ANNE CAROLINE DA SILVA LIMA - MA19847 RÉU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADA DO RÉU: Sueli Fatima de Araújo OAB/SP 245.005 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam os autos de TERMO DE RECLAMAÇÃO promovido por FRANCISCO ETENILSON ALVES SILVA em face de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA..
As partes transigiram em audiência, conforme termo de ID 54415124.
Após, vieram os autos conclusos para sentença. É o necessário relatar.
DECIDO.
Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, assim, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I., servindo a presente como mandado.
Inexistindo pedido de execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, 14 de outubro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
25/10/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:39
Homologada a Transação
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14/10/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 12:05
Juntada de petição
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24/09/2021 11:47
Audiência Una realizada para 24/09/2021 11:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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15/09/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 13:15
Conclusos para despacho
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26/08/2021 14:59
Juntada de petição
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24/08/2021 13:48
Juntada de termo
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05/07/2021 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2021 11:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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28/06/2021 00:43
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:33
Juntada de petição
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07/06/2021 09:06
Conclusos para despacho
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07/06/2021 09:04
Juntada de Certidão
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22/04/2021 09:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/04/2021 09:41
Recebidos os autos
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08/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000348-65.2019.8.10.0109 (3492019) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: FRANCISCO ETENILSON ALVES SILVA ADVOGADO: ANNE CAROLINE DA SILVA LIMA ( OAB 19847-MA ) e OTACI LIMA DE ANDRADE ( OAB 7280-MA ) REQUERIDO: TIM BRASIL S.A Processo n.º:348-65.2019.8.10.0109 REQUERENTE: FRANCISCO ETENILSON ALVES SILVA REQUERIDO: TIM BRASIL S/A DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2021, às 11:15 horas, na sala de audiências deste Fórum.
Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida no endereço informado à fl. 32 e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos-MA, em 01 de fevereiro de 2021.
Francisco Crisanto de Moura Juiz de Direito Resp: 195149
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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