TJMA - 0804207-64.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:12
Juntada de termo
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09/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de IGORNAATH CARDOSO SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LEUDILENE VIEIRA DE MELO CARDOSO SILVA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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13/03/2025 10:51
Juntada de petição
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07/03/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:44
Juntada de termo
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10/08/2024 08:51
Juntada de petição
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03/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
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17/01/2023 04:27
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:27
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
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01/12/2022 09:26
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:27
Juntada de petição
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04/10/2022 20:40
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:05
Juntada de termo
-
30/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
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30/05/2022 09:35
Juntada de termo
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27/05/2022 09:15
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 19:37
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:30
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 28/04/2022 23:59.
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04/05/2022 07:53
Juntada de réplica à contestação
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29/04/2022 03:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 18:18
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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26/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 17:40
Conclusos para decisão
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25/04/2022 12:46
Juntada de petição
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22/04/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
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12/04/2022 11:01
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 05:34
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804207-64.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LEUDILENE VIEIRA DE MELO CARDOSO SILVA e outros REQUERIDA(S): RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente LEUDILENE VIEIRA DE MELO CARDOSO SILVA e outros, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO - MA10279 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO - MA10279 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz,05/04/2022 Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Imperatriz-MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
05/04/2022 19:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
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02/04/2022 15:36
Juntada de contestação
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23/03/2022 18:38
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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21/03/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 16:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/02/2022 16:30
Conclusos para decisão
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17/02/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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