TJMA - 0800343-82.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 09:51
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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04/07/2022 13:39
Decorrido prazo de SAMARA SILVA SOUZA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 15:00
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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25/05/2022 17:46
Juntada de protocolo
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18/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800343-82.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MEIRE LUCIA VELOSO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA SILVA SOUZA - OAB/MA:20442 Promovido: CASAS SAMPAIO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON DE ALENCAR JUNIOR - MA4796 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte promovente do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe para se manifestar acerca do teor da certidão de id nº 66955339, em 5 (cinco) dias.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 17 de maio de 2022.
Eu, FLAVIO FERREIRA DE LUCENA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
17/05/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
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30/04/2022 14:00
Decorrido prazo de CASAS SAMPAIO EIRELI em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:13
Decorrido prazo de SAMARA SILVA SOUZA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/04/2022 15:49
Homologada a Transação
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27/04/2022 09:59
Juntada de contestação
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27/04/2022 09:01
Juntada de petição
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07/04/2022 05:38
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 18:48
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800343-82.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MEIRE LUCIA VELOSO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA SILVA SOUZA - OAB/MA 20.442 Promovido: CASAS SAMPAIO EIRELI INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 27/04/2022 10:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 5 de abril de 2022.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/04/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:38
Conclusos para decisão
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23/03/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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