TJMA - 0803029-57.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 09:20
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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20/05/2022 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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13/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
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28/04/2022 19:39
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 19:38
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO SOUZA BARBOSA em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 06:28
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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07/04/2022 06:28
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803029-57.2021.8.10.0059 Requerente: MANOEL ANTONIO SOUZA BARBOSA Requerido(a): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) SENTENÇA Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte reclamada protocolou petição na qual informa que as partes firmaram acordo entre si, conforme petição no id n.º XXXXX.
Ressalto que a petição fora assinada pelas partes e procuradores com poderes para realizar acordo, conforme procuração e substabelecimento juntados aos autos.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, baseado no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Após o decurso do prazo estipulado para cumprimento do acordo, não havendo mais nenhum requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José de Ribamar, data do sistema Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Auxiliar, respondendo pelo 2º JECC de SJR -
05/04/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2022 19:57
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 19:57
Juntada de termo
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26/03/2022 08:21
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 15:33
Juntada de petição
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22/03/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:35
Decorrido prazo de MONICA VALERIA MATOES BARBOSA em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:31
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 02:13
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 05:27
Juntada de petição
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19/02/2022 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2022 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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15/02/2022 12:23
Juntada de petição
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06/02/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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21/12/2021 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2021 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
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28/11/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2021 17:08
Juntada de diligência
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19/11/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:36
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2021 12:41
Conclusos para decisão
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17/11/2021 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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17/11/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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