TJMA - 0802732-80.2021.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:00
Homologada a Transação
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25/09/2025 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2025 16:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:08
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:08
Decorrido prazo de SUZAM KELI NEGRETTO em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2024 15:38
Juntada de petição
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01/10/2024 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:44
Juntada de petição
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05/03/2024 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:49
Juntada de petição
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18/10/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:14
Juntada de petição
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11/10/2023 04:24
Decorrido prazo de SUZAM KELI NEGRETTO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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07/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AÇÃO Nº 0802732-80.2021.8.10.0049 REQUERENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (OAB 16733-SC), SUZAM KELI NEGRETTO (OAB 21723-SC) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “D E C I S Ã O Os autos já estão instruídos com contestação e réplica, razão pela qual passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC.
Não havendo questões processuais pendentes, declaro o feito saneado.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: se a autora é titular de propriedade/posse de bens imóveis no município requerido, ensejando a incidência de IPTU; se a autora prestou algum serviço no município requerido que seja capaz de ensejar a incidência de ISS.
A questão jurídica relevante para o julgamento do mérito da causa é saber se a autora possui relação jurídico-tributária com o requerido no tocante a IPTU e a ISS.
Quanto à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC, cabe a autora provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Desse modo, atendendo aos pedidos de ambas as partes, constantes nas petições de IDs 87626287 e 69934062, defiro a produção de prova documental suplementar pelo requerido.
Dê-se ciência.
Intimem-se as partes para tomar conhecimento desta decisão, cientificando-as de que terão o prazo comum de 05 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, após o que a decisão se tornará estável (art.357, § 1º, CPC).
Em se tornando estável esta decisão, proceda-se à intimação do município réu para que, no prazo de 10 dias, apresente toda a documentação relativa aos cadastros imobiliários existentes em nome da Autora.
Após, com ou sem manifestação do requerido, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 143826. -
29/09/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 06:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2023 20:25
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 13/02/2023 23:59.
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15/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:56
Juntada de petição
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13/02/2023 19:36
Juntada de petição
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05/02/2023 22:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
AÇÃO Nº 0802732-80.2021.8.10.0049 REQUERENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ILAN BORTOLUZZI NAZARIO (OAB 16733-SC) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que o mesmo encontra-se na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova.Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e em se tratando se Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias:a) delimitar, querendo, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito;b) dizer se pretendem produzir provas; em caso positivo, especificar quais as provas, com a justificativa da sua finalidade.Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, estes serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC).Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.Paço do Lumiar/MA, data do sistema.GILMAR DE JESUS EVERTON VALEJuiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 143826. -
18/01/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 21:48
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:30
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 29/06/2022 23:59.
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23/06/2022 16:32
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:17
Juntada de réplica à contestação
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13/06/2022 19:46
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802732-80.2021.8.10.0049 REQUERENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): DR(A).
ILAN BORTOLUZZI NAZARIO - OAB/SC 16733 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, devendo, nessa mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
03/06/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 15:58
Juntada de contestação
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25/05/2022 15:48
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 12:19
Juntada de Mandado
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08/04/2022 06:27
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA, ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº 0802732-80.2021.8.10.0049 REQUERENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, através de seu advogado, Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DR.
ILAN BORTOLUZZI NAZARIO OAB-SC 16733.
FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “[...] Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar ao Município de Paço do Lumiar que, no prazo de 05 dias, providencie o cancelamento dos protestos realizados junto ao Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar, referentes às CDAs n. 5286 e 39679, realizados em face da parte autora, sob pena da imposição de multa diária em razão do descumprimento desta decisão, bem assim se abstenha de efetivar novos protestos, lançamentos fiscais e cobranças pelos mesmos débitos até a decisão final de mérito, também sob pena da imposição de multa.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, §4º, II, CPC) por entender que o caso não permite autocomposição.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Advirta-se o réu de que na contestação deverá especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, devendo, nessa mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.
Após, voltem conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
Resp: 133769 -
06/04/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2022 17:55
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 15:38
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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14/02/2022 10:08
Conclusos para decisão
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09/02/2022 17:39
Juntada de petição
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04/02/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:03
Conclusos para decisão
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27/10/2021 09:20
Juntada de petição
-
13/10/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/09/2021 09:30
Conclusos para decisão
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28/09/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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