TJMA - 0800843-87.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 08:14
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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21/03/2023 08:13
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800843-87.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: JESSIVALDO BATISTA DA COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A PARTE REQUERIDA: MAQMIX LTDA - EPP ADVOGADO: SENTENÇA Cuida-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL, proposta por JESSIVALDO BATISTA DA COSTA em face de REU: MAQMIX LTDA - EPP .
Dispensado o relatório, conforme permissivo do art. 38, da Lei n. 9099/95, passo a fundamentação.
Determinada a intimação para a apresentação de novo endereço do requerido, o autor manteve-se inerte.
Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485 , inciso IV, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Lago da Pedra, data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
24/02/2023 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 18:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/02/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:52
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2022.
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05/12/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800843-87.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: JESSIVALDO BATISTA DA COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A PARTE REQUERIDA: MAQMIX LTDA - EPP ADVOGADO: DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o requerido não foi localizado.
Assim, intime-se o autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço do requerido ou manifeste o que entender de direito.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A8 -
11/11/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2022 16:36
Audiência Conciliação não-realizada para 02/09/2022 15:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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02/09/2022 16:36
Conciliação infrutífera
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02/09/2022 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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02/09/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2022 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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26/08/2022 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 16:00, Centro de conciliação Itinerante.
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26/08/2022 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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25/08/2022 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2022 11:57
Juntada de petição
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15/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800843-87.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: JESSIVALDO BATISTA DA COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A PARTE REQUERIDA: MAQMIX LTDA - EPP ADVOGADO: DESPACHO Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 02 de setembro de 2022, às 16:00 horas, Sala 05 através de videoconferência. INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente a Creche Municipal Vanusa Fernandes, Lago da Pedra. Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link:https://vc.tjma.jus,br/1cejuscfam2, no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso. ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO Lago da Pedra, data da assinatura.
MARCELO SANTANA FARIAS Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
09/08/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 21:28
Audiência Conciliação redesignada para 02/09/2022 15:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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08/08/2022 20:13
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 16:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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08/08/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 18:53
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 02/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:05
Juntada de petição
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25/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
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25/07/2022 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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23/07/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800843-87.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSIVALDO BATISTA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: MAQMIX LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da devolução de AR de citação do requerido, intime-se o autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço do requerido ou manifeste o que entender de direito.
Lago da Pedra/MA, 21 de julho de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
21/07/2022 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 21:36
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 16:55
Outras Decisões
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20/04/2022 19:19
Conclusos para despacho
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20/04/2022 19:19
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:14
Juntada de petição
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08/04/2022 06:37
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800843-87.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: J.
B.
D.
C.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A PARTE REQUERIDA: M.
L. -.
E.
ADVOGADO: DESPACHO Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4º, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente J.
B.
D.
C. , por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC. Deve a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) titular do comprovante. Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar a relação com o(a) titular, o(a) autor(a) deve juntar declaração de residência assinada por aquela, com reconhecimento de firma em cartório. Este despacho substitui o competente mandado. Publique-se e intimem-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 -
06/04/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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