TJMA - 0000970-22.2016.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 12/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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29/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 12/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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28/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de RAPHAELA DIAS ANDRADE PINTO em 12/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 12/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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07/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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05/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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28/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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25/04/2025 15:58
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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24/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 20:35
Outras Decisões
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26/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:46
Juntada de petição
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08/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 15:11
Juntada de Certidão de dívida
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04/07/2024 15:04
Juntada de certidão da contadoria
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de RAPHAELA DIAS ANDRADE PINTO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:48
Decorrido prazo de RAPHAELA DIAS ANDRADE PINTO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:44
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:44
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:43
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:43
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:42
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:23
Decorrido prazo de RAPHAELA DIAS ANDRADE PINTO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:22
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:22
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:22
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:22
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:22
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:01
Juntada de petição
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01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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01/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 08:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
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07/08/2021 03:24
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:24
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES FERREIRA em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 23/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:55
Decorrido prazo de RAPHAELA DIAS ANDRADE PINTO em 23/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:55
Decorrido prazo de RAPHAELA DIAS ANDRADE PINTO em 23/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:41
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:41
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/07/2021 23:59.
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06/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:00
Juntada de Certidão
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06/07/2021 09:57
Recebidos os autos
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06/07/2021 09:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000970-22.2016.8.10.0119 (9742016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: JOEL DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO: VERA LUCIA ALVES FERREIRA (OAB/MA 10.326-A) REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS ( OAB 110-MA ) Processo: 974/2016 DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO, conforme disposto na Resolução nº 24/2009, com as alterações produzidas pela Resolução nº 09/2016, e Portaria n. 3910/2019.
No processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ foi deferida a recuperação judicial do grupo "Telemar Norte Leste S.A".
Inicialmente, no que concerne à regra do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/20051, a Segunda Seção do STJ vem reiteradamente decidindo que "em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005" (AgRg no CC n. 117.211/GO, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/2/2012, DJe 14/2/2012).
Todavia, se tratando do rito dos Juizados Especiais Cíveis, por força do que dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, há de ser observado o entendimento doutrinário exarado no Enunciado nº 51 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis: ENUNCIADO 51 - Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, diante da impossibilidade do prosseguimento da execução, impõe-se a extinção da presente execução, com expedição da respectiva certidão de crédito em favor do requerente para, querendo este, buscar a habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial, conforme o seguinte julgado: RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMANDADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível, Nº *10.***.*37-43, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 27-03-2018).
Ante o exposto, determino à Secretaria Judicial a atualização do valor da condenação e a expedição de certidão de crédito em favor da parte requerente nos valores atualizados, conforme a sentença.
Recebida a certidão, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, determino a extinção da presente execução, com arquivamento dos autos e demais cautelas de estilo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE VIA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/EDITAL.
Santo Antônio dos Lopes/MA, 18 de fevereiro de 2020.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes Resp: 186585
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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