TJMA - 0806382-54.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 10:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA SOARES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - SEAP - SR. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:25
Juntada de petição
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22/06/2023 07:35
Decorrido prazo de do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - SEAP - SR. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 07:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA SOARES em 21/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 09:33
Recebidos os autos
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06/06/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 16:20
Recurso Especial não admitido
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30/05/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Vice-Presidência
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26/05/2023 15:26
Juntada de termo
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26/05/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:52
Juntada de termo
-
23/05/2023 21:07
Juntada de contrarrazões
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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26/04/2023 17:45
Juntada de recurso especial (213)
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31/03/2023 11:24
Juntada de termo de juntada
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29/03/2023 06:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA SOARES em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 05:07
Decorrido prazo de do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - SEAP - SR. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 04:09
Publicado Acórdão (expediente) em 07/03/2023.
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07/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 21:07
Juntada de diligência
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06/03/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 21:08
Concedida a Segurança a MARIA DE FATIMA SILVA SOARES - CPF: *67.***.*35-72 (IMPETRANTE)
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13/02/2023 11:21
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 10:46
Juntada de parecer do ministério público
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23/01/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2022 07:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2022 08:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/08/2022 17:11
Juntada de parecer
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22/07/2022 03:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA SOARES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:54
Decorrido prazo de do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - SEAP - SR. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
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14/07/2022 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2022.
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14/07/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0808127-06.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS IMPETRANTE: MARIA DE FÁTIMA SILVA SOARES Advogadas: Dra.
Daniela Busa Velten Pereira (OAB/MA 11619) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Maria de Fátima Silva Soares, contra ato supostamente ilegal atribuído ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão – SEAP, consistente no indeferimento da implantação Gratificação por Risco de vida de seus contracheques. Verificando que o pedido da impetrante é para implantação da Gratificação de Risco de Vida, entendo prudente a análise da liminar juntamente com o mérito. Dê-se vistas a Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
12/07/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/04/2022 11:20
Juntada de contestação
-
28/04/2022 05:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA SOARES em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 05:27
Decorrido prazo de do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - SEAP - SR. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:27
Decorrido prazo de do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - SEAP - SR. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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19/04/2022 09:05
Juntada de Informações prestadas
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07/04/2022 01:34
Publicado Decisão (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0808127-06.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS IMPETRANTE: MARIA DE FÁTIMA SILVA SOARES Advogadas: Dra.
Daniela Busa Velten Pereira (OAB/MA 11619) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em face de ato supostamente ilegal imputado ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária, que indeferiu o pedido de implantação da gratificação de risco de vida em favor da ora impetrante.
Reservo-me, porém, para apreciar o pedido liminar após as informações da autoridade coatora. Notifique-se o impetrado para prestar as informações no prazo legal.
Proceda-se, ainda, à citação do Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/20091, para que no prazo de 10 (dez) dias, querendo, integre a lide. Cópia deste despacho servirá para fins de comunicação e ciência. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
05/04/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:14
Juntada de diligência
-
05/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
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31/03/2022 23:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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